Uma das fontes de arrecadação própria dos municípios é o poder de polícia. Afinal, cabe às prefeituras regulamentar e monitorar várias atividades que são desenvolvidas na cidade.
Se você deseja entender os fundamentos da cobrança das taxas relacionadas à fiscalização e como recolhê-las de forma eficiente, chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, vamos mostrar como funcionam as taxas de fiscalização:
- e funcionamento;
- de publicidade;
- de obras;
- sanitária.
Veja, também, como a tecnologia é uma aliada importante para os gestores municipais aplicarem o poder de polícia na prática.
Fiscalização e poder de polícia
Como já adiantamos na introdução, o poder de polícia está relacionado à estrutura que o setor público tem para fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos, a disposição da publicidade, as obras e as condições sanitárias de empreendimentos que funcionam no município.
Uma boa gestão dessas taxas é importante para que a prefeitura cumpra a lei e tenha um maior controle da sua arrecadação própria.
Por isso, os especialistas da Gove recomendam que, além de pessoal capacitado, os gestores usem um bom sistema para monitorar esses tributos — além de outras questões relacionadas ao orçamento e às finanças.
Nos próximos tópicos, trataremos de cada uma das taxas de poder de polícia.
Taxa de fiscalização e funcionamento
A taxa de fiscalização e funcionamento está relacionada ao ordenamento das atividades econômicas do município, assim como a regulação e a conformidade com o Código de Posturas.
Portanto, o fato gerador está relacionado à abertura de empresas e à prerrogativa do município de monitorar se os estabelecimentos cumprem as normas locais.
O sujeito passivo abrange pessoas físicas e jurídicas que realizam alguma atividade econômica, com a inscrição imobiliária sendo a mesma adotada para o ISS.
A base de cálculo que costuma ser usada como referência é o custo do exercício de poder de polícia por parte do município. A lei permite que as prefeituras realizem cobranças diferentes, que podem ir de acordo com a atividade econômica, o número de funcionários ou o faturamento dos contribuintes.
Baseado nos dados contidos no ISSQN, o lançamento deve ser feito uma vez a cada ano — é comum estabelecer o dia 1º de janeiro como referência.
Estabelecimentos novos devem ser taxados no momento do início de suas atividades, caso não exista isenção tributária no primeiro ano de funcionamento.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
Taxa de fiscalização de publicidade
O fato gerador da taxa de fiscalização de publicidade é o poder de polícia que a prefeitura tem para regulamentar a disposição da publicidade nos espaços físicos do município.
Estamos falando da adequação de outdoors, letreiros, busdoors, cartazes, carros de som e outros meios ao Código de Postura.
Além das publicidades de caráter permanente — que costumam também costumam ter lançamento no dia 1º de janeiro — há os anúncios temporários, que podem ser tributados na data do início da veiculação ou no dia em que a alteração está prevista.
Os valores podem ser estabelecidos no Código Municipal e variar conforme o tipo de publicidade.
Pessoas físicas e jurídicas que fazem uso dos espaços de publicidade são o sujeito passivo dessa taxa, que pode ter pagamento em conta única ou em parcelas, caso sejam de caráter permanente, ou a partir de um prazo que começa na ocorrência do fato gerador no caso de publicidade eventual — o tempo recomendado é 30 dias.
Taxa de fiscalização de obras
Obras de diversas natureza, como construção, reforma, ampliação, redução, demolição e instalações mecânicas ou elétricas são o fato gerador do tributo.
O IPTU é tomado como base para definir a inscrição imobiliária e o sujeito passivo: proprietário, titular do domínio útil ou detentor da posse do imóvel, que pode ser localizado na zona urbana ou rural.
No caso de taxa fiscalização de obras, o lançamento deve ser feito na mesma época do licenciamento da intervenção. Normalmente, ele é feito no momento de emissão do alvará.
O lançamento também deve observar valores em tabela anexa ao código municipal e, em alguns casos, o valor do metro quadrado pode ser usado como referência para calcular o tributo.
A partir do momento em que a cobrança é lançada, o pagamento deve ser feito em até 30 dias, à vista ou de forma parcelada.
Taxa de fiscalização sanitária
Aqui, o Código Sanitário Municipal é o documento que estabelece as normas para essa modalidade do exercício do poder de polícia.
Dessa forma, o fato gerador é o controle da saúde pública, a partir do monitoramento das atividades de estabelecimentos, atividades, habitações, embalagens e outros aspectos que as regras locais determinarem.
Proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título que tenham relação com o estabelecimento ou a atividade são o sujeito passivo.
A data de lançamento é similar à da taxa de fiscalização e funcionamento para os casos em que for necessário alvará sanitário.
Os contribuintes podem pagar o tributo à vista ou em parcelas. No caso de parcelamento, os técnicos da Gove recomendam que a última cota tenha data de vencimento antes do fim do exercício.
Tecnologia como aliada para o poder de polícia
Um dos principais empecilhos que as prefeituras encontram para colocar o poder de polícia em prática é a carência de uma quantidade adequada de funcionários dedicados à fiscalização.
A boa notícia é que a tecnologia é de grande ajuda na realização desse serviço.
Ferramentas como drones e o Google Earth, por exemplo, são meios para fazer um monitoramento prévio de imóveis, estabelecimentos e terrenos.
Assim, antes de realizar as visitas in loco, os fiscais têm indícios de quais propriedades apresentam possíveis irregularidades e os tipos de adequação que devem ser feitas.
Softwares especializados em finanças municipais também são importantes ferramentas para que a administração municipal controle o fluxo de arrecadação desses tributos, realize projeções de receitas e aplique os recursos advindos dessas cobranças da melhor maneira.
Poder de polícia: faça e uma gestão eficiente
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para que o seu município administre as taxas advindas do poder de polícia da melhor maneira.
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