Alterações no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência do novo Coronavírus
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no artigo 159, I, b, da Constituição Federal, é uma modalidade de transferência constitucional de recursos da União para os municípios brasileiros. O FPM é composto por 22,5% da arrecadação anual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Critérios de distribuição
Os critérios legais para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão previstos no Código Tributário Nacional (Lei n.º. 5.172/66) e no Decreto Lei n.º. 1.881/81.
A distribuição do FPM aos municípios é feita em conformidade com o respectivo número de habitantes. A repartição dos recursos da União direcionados ao FPM é realizada com base em faixas populacionais predeterminadas, cabendo a cada uma delas um valor específico. A renda per capita de cada estado também é levada em consideração para a divisão.
Segundo a Lei Complementar 62/89, os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, com referência à arrecadação do IR e do IPI do decêndio anterior ao repasse.
Para fins de distribuição dos recursos, até o dia 31 de agosto de cada ano o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve divulgar os dados populacionais dos municípios no Diário Oficial da União (DOU) e os enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) até o dia 31 de outubro de cada exercício.
Os entes interessados podem, no prazo de 20 dias contados da publicação, apresentar reclamações fundamentadas ao IBGE quanto aos dados disponibilizados.
Com base nos dados divulgados pelo IBGE, o TCU calcula e fixa os valores a serem transferidos aos municípios, com posterior publicação no DOU.
Como o FPM foi afetado pela pandemia do novo Coronavírus?
A pandemia do novo Coronavírus está sendo marcada, no Brasil e no mundo, por graves consequências econômicas, que se refletem nas finanças estatais e municipais. Com restrições a diversos setores econômicos advindas da paralisação gerada pela pandemia, no Brasil a arrecadação de todos os entes federados sofre drástica redução em 2020. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, apenas no mês de abril, estima-se que a arrecadação federal tenha sofrido queda de 30%.
Os Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o FPM, também sofreram queda de arrecadação. Isto acarreta uma diminuição dos valores repassados pela União ao FPM e, consequentemente, aos valores repassados aos municípios. Isto significa que a receita de todas as prefeituras do país sofre redução devido à pandemia, sendo o impacto ainda maior nos municípios de pequeno porte e nos mais pobres, onde muitas vezes os recursos do FPM são a principal fonte de receita.
O cenário se agrava pelo fato de que, apesar da diminuição da arrecadação e da diminuição da receita, os municípios brasileiros têm sofrido aumento expressivo em seus gastos públicos, especialmente na área da saúde, como consequência da pandemia.
Medidas tomadas para remediar o problema
A nível federal, muitas medidas têm sido tomadas para a desoneração dos entes federados quanto ao aumento dos gastos públicos devido à pandemia e para a redução dos efeitos da crise no setor produtivo. A Receita Federal anunciou a postergação da cobrança de impostos e zerou a alíquota de alguns tributos. Por exemplo, a alíquota do Imposto de Importação foi reduzida a zero até o final do ano para produtos de uso médico-hospitalar, kits de testes de COVID-19, drogas como cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina.
No Parlamento, iniciativas vêm sendo propostas com vistas a aumentar a arrecadação, com propostas que incluem, inclusive, a taxação de grandes fortunas ou de lucros e dividendos. A postergação do pagamento de tarifas também têm sido medidas adotadas por estados e municípios durante a pandemia.
Além disto, diversas formas de auxílio e incentivos têm sido disponibilizadas à população e ao setor privado pelos entes federados como forma de diminuir os impactos econômicos da pandemia, o que tem consequências também na arrecadação de impostos, impedindo uma diminuição ainda maior a médio prazo.
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