Por ser baseada em mecanismos aparentemente complexos e poder gerar custos políticos para a administração municipal, a contribuição de melhoria é um tabu para muitas prefeituras.
Mas estamos falando de um tributo muito importante para o desenvolvimento urbanístico e o financiamento de atividades que trazem melhorias visíveis para os cidadãos.
Este conteúdo foi feito para ajudar os gestores municipais a realizar a cobrança das contribuições de melhoria da melhor maneira.
Ele está dividido nos seguintes tópicos:
- Contribuições de melhoria em obras públicas;
- Fato gerador;
- Obras que podem ensejar a contribuição de melhoria;
- Quem deve pagar;
- Como calcular e lançar;
- Legislação específica;
- Boas práticas para realizar a cobrança;
- Contribuição de iluminação pública;
- Fato gerador;
- Quem deve pagar;
- Como calcular e lançar;
- Boas práticas para realizar a cobrança.
Acompanhe o texto e veja como explorar a contribuição de melhoria da melhor maneira.
Contribuições de melhoria em obras públicas
Qual é o fato gerador?
As contribuições de melhoria são cobradas quando ocorre a valorização de imóveis a partir de obras públicas.
Por isso, é importante que a administração municipal tenha em mente que o tributo só deve incidir sobre imóveis que efetivamente foram valorizados em razão de intervenções públicas.
Ou seja, se o valor de determinada propriedade aumentou sem que houvesse obra pública ou a intervenção feita por parte do Estado não valorizou o imóvel, a cobrança não deve ser realizada.
Quais obras podem ensejar a contribuição de melhoria?
As seguintes intervenções, feitas pelo poder público, podem motivar a aplicação do tributo:
- abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
- construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
- construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
- serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;
- proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;
- construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
- construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;
- aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
Quem deve pagar a contribuição de melhoria?
Os sujeitos passivos desse tributo são os proprietários de imóveis privados, que, como você viu em tópicos anteriores, foram valorizados em razão de obras públicas.
É importante ressaltar que imóveis públicos não pagam a contribuição de melhoria.
Os municípios também podem determinar a isenção para determinados tipos de proprietários, como associações, sindicatos, clubes, organizações beneficentes e proprietários de um único imóvel que têm baixa renda.
Como as isenções não estão determinadas em lei, cabe a cada localidade decidir se vai aplicá-la e quem vai ser beneficiado por ela.
Como calcular e lançar o tributo?
Ao determinar o valor a ser pago pelos contribuintes, a administração municipal deve observar 3 tipos de limite:
- Do custo total da obra: a soma dos valores pagos por todos os contribuintes não pode ser maior do que a quantia que foi gasta para a realização da obra.
- Limite individual: o contribuinte não pode pagar mais do que a valorização do imóvel que foi provocada pela obra pública;
- E limite fiscal: o valor anual a ser pago pelo sujeito passivo não pode ser superior a 3% do novo valor fiscal do imóvel, obtido a partir da valorização. Esse limite não é considerado quando o contribuinte quita o tributo à vista.
O valor a ser cobrado deve ser o menor entre os limites 1 e 2.
Portanto, se o custo total for maior que o limite individual, deve ser aplicado o limite individual.
Já se o limite individual foi maior que o custo total, a administração deve levar em conta o custo total para cobrar determinado contribuinte.
É preciso elaborar uma lei específica para cada obra?
De acordo com várias decisões judiciais recentes, o município deve editar uma lei específica para cada obra.
O texto deve seguir as diretrizes do Código Tributário Municipal e detalhar os custos, as áreas a serem atendidas pela intervenção e o percentual a ser ressarcido pela contribuição de melhoria.
Como explorar a contribuição de melhoria de forma eficiente?
Os especialistas da Gove recomendam que o cadastro imobiliário esteja sempre atualizado e que a prefeitura tenha uma base de dados que mostre o valor venal dos imóveis — que pode ter as transferências do ITBI como referência.
Além de editar uma lei para cada obra, outra dica é que a administração crie um grupo de estudos e realize audiências públicas para definir a melhor maneira de realizar a cobrança do tributo e contemplar detalhes importantes da intervenção.
Assim, o tributo é instituído de uma forma transparente, a partir de um diálogo com a população. Isso ajuda a diminuir as resistências em relação à cobrança.
Contribuição de iluminação pública
Qual é o fato gerador?
A contribuição é realizada para restituir as finanças do município pelos serviços de iluminação pública.
Os valores arrecadados podem ser usados para o custeio do serviço e para a melhoria e ampliação da rede elétrica.
Quem deve pagar a contribuição de iluminação pública?
Os sujeitos passivos desse tributo são os cidadãos que têm residência, estabelecimento comercial em vias ou logradouros públicos, localizados na área urbana ou rural.
Boa parte dos municípios define como contribuinte o responsável pelo imóvel ligado à rede.
No caso de propriedades que não possuem ligação, a prefeitura pode cobrar o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
Por se tratar de uma contribuição, os cidadãos devem realizar o pagamento, mesmo que não haja iluminação em sua rua ou bairro.
Como calcular e lançar o tributo?
A base de cálculo mais comum é estabelecida a partir de um valor por KW consumido. Várias localidades contam, em seu Código Tributário Municipal, com tabelas específicas para essa cobrança.
No caso de imóveis que não consomem energia, a definição do valor pode ser feita a partir do tamanho do terreno.
A contribuição de iluminação costuma ser lançada mensalmente, na conta de energia, com o pagamento a ser realizado na data de vencimento da fatura.
No caso de imóveis que não têm conta de energia, o valor pode ser cobrado no IPTU ou em guia separada, a partir de um valor fixo no ano.
Como explorar a contribuição de iluminação pública de forma eficiente?
Assim como no caso da contribuição de melhoria por obras, uma boa prática é criar grupos para discutir a prestação do serviço.
As discussões podem identificar melhorias para áreas em que a manutenção é constante, definir para onde a iluminação deve ser ampliada e discutir outros tipos de melhoria no serviço..
Outra dica é não deixar de cobrar a contribuição de pessoas que não têm iluminação em sua rua ou na frente de casa e, também, de proprietários de imóveis não edificados ou sem cadastro nas concessionárias de energia.
Afinal, esses cidadãos usufruem o serviço em outras áreas do município.
Contribuição de melhoria: um tributo muito importante
Esperamos que você tenha gostado das dicas para realizar a cobrança da contribuição de melhoria por obras públicas e a contribuição de iluminação pública.
São dois tributos muito importantes para o caixa de todos os municípios, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte.
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