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A Lei Aldir Blanc e a transferência de recursos para os profissionais da cultura

A Lei Aldir Blanc e a transferência de recursos para os profissionais da cultura

Em 29 de junho deste ano, foi sancionada a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que  tem como principal objetivo destinar recursos para o pagamento de renda emergencial para os trabalhadores da Cultura e para a manutenção de espaços culturais durante o período da pandemia da COVID-19. 

Com base no texto da Lei Aldir Blanc, serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de 3 bilhões de reais. Este recurso é proveniente do superávit do Fundo Nacional de Cultura, apurado até 31 de dezembro de 2019.

Como será a distribuição dos recursos?

Os recursos da Lei Aldir Blanc serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. Quando não houver essa possibilidade, deve ser realizada por meio de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. 

Os valores serão repassados da seguinte forma: 

  1. 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
  2. 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

Como esses recursos podem ser aplicados?

Os Poderes Executivos locais podem aplicar os recursos nas seguintes iniciativas: 

  • Pagamento de renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada;
  • Pagamento de subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
  • Destinação de pelo menos 20% do valor total para ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, está determinado em lei o cumprimento de contrapartida para o recebimento dos recursos disponíveis. Dessa forma, quando houver a retomada das suas atividades, estes devem realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.

A que(m) estes recursos se destinam?

São considerados pela Lei Aldir Blanc como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Também poderão fazer jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em algum dos cadastros culturais observados na lei.

O benefício não poderá ser concedido, no entanto, para espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como para espaços culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Requisitos necessários para a utilização dos recursos 

Está determinado que os recursos provenientes da Lei Aldir Blanc devem ser destinados pelos municípios em até 60 dias após o seu recebimento. Isso quer dizer que os municípios terão este prazo para que sejam publicadas as programações da utilização dos recursos, embora não haja a necessidade de que as ações programadas sejam, de fato, pagas durante este curto período. 

Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada neste período deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do estado onde o município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.

O processo de repasse de recursos pela Plataforma +Brasil

A Plataforma +Brasil é uma ferramenta do Governo Federal destinada à informatização e à operação de transferências de recursos oriundos da União a órgãos da administração pública direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Por meio dela, os municípios podem realizar a inserção de dados para viabilizar a transferência de recursos da Lei Aldir Blanc.

Devem ser inseridas as seguintes informações na Plataforma +Brasil: 

  • Atualização do cadastro dos gestores municipais responsáveis pela inserção dos dados municipais na plataforma;
  • Definição da conta bancária a qual os recursos serão destinados: Fundo Municipal de Cultura ou órgão gestor responsável pela área de cultura. Caso o município não cadastrar nenhuma dessas opções e indicá-las como executoras dos recursos, uma conta bancária será aberta em nome da própria prefeitura;
  • Plano de ação, contendo todas as informações sobre a aplicação destes recursos. 

Os impactos da Lei Aldir Blanc 

A Cultura foi, notadamente, um dos setores mais afetados pela pandemia, considerando a completa paralisação de atividades presenciais a qual foi submetida. Sabendo disso, a Lei Aldir Blanc foi proposta com o intuito de proteger o setor e os seus profissionais. 

Por meio da Lei Aldir Blanc, espera-se:

  • Fornecer apoio financeiro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, de maneira para que possam continuar mantendo seu sustento durante o período;
  • Fornecer apoio financeiro aos espaços culturais e também às pequenas empresas, buscando, ao mesmo tempo, garantir a sua permanência no setor assim como fomentar a realização de atividades culturais por meio de plataformas digitais e redes sociais;
  • Fomentar a manutenção dos empregos no setor cultural;
  • Incentivar a manutenção das atividades culturais em período de pandemia, de maneira a beneficiar tanto os profissionais do setor quanto a população que participa destes eventos.

 

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