Grande parte dos serviços oferecidos pelo governo, em seus diversos níveis (federal, estadual, distrital e municipal), ainda exigem o comparecimento presencial da população. A necessidade de deslocamento até as repartições públicas para pagamento de tributos, obtenção de licenças, cadastramento, entre outros, dificulta o acesso do cidadão a esse tipo de serviço público.
O atual estado de inovação tecnológica permitiria que muitos desses serviços fossem prestados por meio digital, sem qualquer prejuízo, uma vez que poderiam ser oferecidos por meio de plataformas eletrônicas.
A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada de maneira esparsa e pouco coordenada em alguns municípios brasileiros, mas a situação atual, de pandemia de Covid-19, tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital. A indicação do distanciamento social, como forma de contenção da doença causada pelo coronavírus, e o aumento de dificuldades relacionadas com o deslocamento das pessoas nas cidades, reforçaram a necessidade de simplificar e modernizar o atendimento ao público feito pela administração.
Iniciativa e tramitação da legislação sobre Governo Digital
O Projeto de Lei n° 7.843, de 2017, foi apelidado de Governo Digital e é de iniciativa da Câmara dos Deputados. A proposta traz princípios, regras e instrumentos para a utilização de soluções digitais e prestação digital de serviços públicos com o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) foi amplamente discutido e teve sua versão final aprovada em 22 de dezembro de 2020. O texto seguiu para o Senado Federal, onde recebeu nova numeração (Projeto de Lei n° 317, de 2021) e foi aprovado em plenário no dia 25 de fevereiro de 2021.
No dia 9 de março de 2021, o PL 317/2021 foi remetido para veto ou sanção presidencial. Nos termos do art. 66 da Constituição Federal, o Presidente da República tem 15 dias úteis, contados da data do recebimento, para apresentar veto total ou parcial. Transcorrido o prazo, foram apresentados apenas alguns vetos parciais, mas o projeto foi sancionado no dia 29 de março de 2021 e deu origem à Lei n° 14.129/2021, conhecida agora como Lei de Governo Digital.
Essa proposta teve forte apoio do Governo Federal, ela chegou a ser incluída na lista de 35 prioridades do governo, enviada no início de fevereiro, aos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Principais pontos da nova legislação sobre Governo Digital
A norma representa um avanço para o país, pois a maximização da digitalização na prestação de serviços públicos leva a desburocratização de processos, facilita a vida do cidadão e gera economia aos cofres públicos. A adoção da nova legislação apresenta bons prognósticos relacionados com o aumento da eficiência pública, crescimento no comércio internacional e aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
Dentre as principais regras, destacam-se a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos. Além disso, foi prevista a disponibilização de uma plataforma única de acesso, inclusive para celulares, denominada Base Nacional de Serviços Públicos, que abrangerá todos os serviços e simplificará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e oferta dos serviços. Dessa forma, haverá uma padronização do acesso aos serviços digitais e possibilidade de intercâmbio de informações entre os sistemas digitais, o que dispensará, por exemplo, a exigência de apresentação de um mesmo documento em órgãos diferentes.
A regulamentação trata também das Plataformas de Governo Digital, dos direitos dos usuários da prestação digital dos serviços, da transparência dos dados, das notificações e intimações eletrônicas, da assinatura digital, dos laboratórios de inovação e dos mecanismos, instâncias e práticas de governança.
São princípios e diretrizes do Governo Digital, entre outros, o estímulo a ações educativas para qualificar os servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população. Isso demonstra a preocupação do legislador com a efetiva implementação da proposta em todos os cantos do Brasil.
Aplicação da legislação para os municípios
Em um país com 5.570 municípios – com realidades sociais, econômicas e estruturais tão distintas – a disponibilização de serviços públicos por meio digital pode ser um grande desafio para alguns. Por isso, dentre os princípios e diretrizes do Governo Digital, está o apoio técnico oferecido aos municípios para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública.
Em relação a sua abrangência, a Lei de Governo Digital não é compulsória aos entes da federação, porém pode ser referência para normatizações nestas outras esferas. Dessa forma, os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais acerca do Governo Digital.
Por fim, a legislação de Governo Digital prevê prazo diferenciado para o início de sua vigência, a depender do ente federado em questão. Para os municípios, a lei poderá ser utilizada como instrumento de referência para atos normativos após decorridos 180 dias da data de sua publicação.
Lei do Governo Digital e o Domicílio Eletrônico
Uma das questões trazidas com a aprovação da Lei do Governo Digital é a ferramenta de Domicílio Eletrônico. Já previsto em leis tributárias desde 2011, o Domicílio Eletrônico permite que todas as comunicações, intimações e notificações aos contribuintes sejam feitas de forma digital, por meio de uma caixa postal eletrônica.
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