A destinação, das portarias federais destinadas ao combate da COVID-19, será para o custeio das ações de saúde nos grupos de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
Valor dos Recursos
O valor dos recursos para COVID-19, em cada município, foi estimado conforme o cálculo de cada portaria vigente. Por isso, é certeza que seu município vai obter ou já obteve recursos para combate à COVID-19.
Ao obter recursos para combate à COVID-19, de acordo com a previsão de cada portaria, a gestão municipal deve aplicá-los nos serviços ambulatoriais, hospitalares e de atenção básica.
Recursos Extraordinários
Entretanto, estes recursos extraordinários possuem uma diretriz especial quanto a condição de aplicação: devem ser alocados somente em despesas referentes à custeio. Dito isso, é importante realizar tanto a distinção do que se configura uma despesa dessa natureza, tal como quais itens, previstos na saúde, estão elencados para a destinação desse montante.
Emendas Parlamentares
Além das portarias destinadas ao custeio de iniciativas para combate à COVID-19, existem outras duas portarias, dessa vez referentes à emendas parlamentares, que devem ser observadas.
Vale lembrar que os recursos advindos de emendas parlamentares devem ser alocados em um grupo diferente de despesa orçamentária.
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