Em 01 de Julho de 2020 o ministério da saúde lançou uma portaria referente às medidas provisórias que destinam mais de 11.333.273.861,00 aos municípios. Essa portaria teve o objetivo de esclarecer para gestores municipais o que poderia, ou não, ser pago com esse recurso federal. Portanto, este texto será uma interpretação desta portaria para esclarecer como utilizar os recursos do COVID – 19.
Há dúvidas sobre o que pode ser financiado com os recursos do COVID-19 provenientes da instância federal, principalmente quando falamos de pagar a folha dos profissionais de saúde, tratamentos de infectados e compra de EPIs. Para elucidar essas questões vamos separar o texto em duas partes:
- O que posso pagar com os recursos do COVID-19?
- Posso utilizar os recursos da COVID-19 para o pagamento de folha?
- O que não posso pagar com os recursos do COVID-19?
Primeiramente, é interessante resgatar um trecho da própria portaria:
Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo corona vírus – COVID 19 (PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020).
Então, atendendo aos critérios acima, caberá ao gestor municipal a discricionariedade de quais despesas serão financiadas. E neste texto daremos as informações para facilitar essa decisão de como utilizar os recursos do COVID-19.
O que posso comprar com os recursos do COVID-19 ?
Os recursos deverão ser destinados à manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação de serviços públicos de saúde destinados ao enfrentamento da COVID-19, nas seguintes frentes:
- Atenção primária;
- Atenção especializada;
- Vigilância em saúde;
- Assistência farmacêutica;
- Aquisição de insumos e produtos hospitalares;
- Custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo corona vírus – COVID 19;
- Definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do corona vírus.
Posso utilizar os recursos do COVID-19 para o pagamento de folha ?
Sim! Se você está em dúvida sobre como utilizar os recursos do Covid – 19 para pagar servidores, não se preocupe, a portaria 1.666/2020 deixa claro que é permitido o pagamento de de pessoal e encargos, tal como serviços de pessoa física e jurídica, incluindo:
- Ajuda de custos à conselheiros de saúde;
- Auxílio financeiro a pessoa física (Mais Médicos);
- Auxílio financeiro a estudantes – (Bolsa residentes);
- Obrigações patronais.
Como não posso usar os Recursos do COVID-19 ?
Visto o que se pode comprar, aqui estão as frentes em que não é permitido utilizar os recursos do COVID-19.
- Novas obras;
- Aplicações financeiras;
- Aquisição de veículos;
- Pagamento de servidores não vinculados à saúde;
- Indenizações e restituições (mesmo de servidores ligados à saúde);
- Despesas correntes diárias com a defesa civil;
- Material de coudelaria ou de uso zootécnica;
- Material educativo e esportivo;
- Material e medicamentos para uso veterinário;
- Alimentos para animais;
- Serviço de coleta de lixo e resíduos.
Deve-se utilizar os recursos do COVID – 19 com eficiência e transparência
Além de usar com prudência é preciso transparência. Todas as despesas financiadas por este repasse deverão constar no respectivo Plano Municipal de Saúde, bem como na Programação Anual de Saúde. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos relatórios quadrimestrais, bem como no Relatório Anual de Gestão.