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Como utilizar os recursos do Covid-19 no seu município

Como utilizar os recursos do Covid-19 no seu município

Em 01 de Julho de 2020 o ministério da saúde lançou uma portaria referente às medidas provisórias que destinam mais de 11.333.273.861,00 aos municípios. Essa portaria teve o objetivo de esclarecer para gestores municipais o que poderia, ou não, ser pago com esse recurso federal. Portanto, este texto será uma interpretação desta portaria para esclarecer  como utilizar os recursos do COVID – 19.

Há dúvidas sobre o que pode ser financiado com os recursos do COVID-19 provenientes da instância federal, principalmente quando falamos de pagar a folha dos profissionais de saúde, tratamentos de infectados e compra de EPIs. Para elucidar essas questões vamos separar o texto em duas partes: 

  • O que posso pagar com os recursos do COVID-19?
  • Posso utilizar os recursos da COVID-19 para o pagamento de folha?
  • O que não posso pagar com os recursos do COVID-19?

Primeiramente, é interessante resgatar um trecho da própria portaria:

Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo corona vírus – COVID 19 (PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020).

Então, atendendo aos critérios acima, caberá ao gestor municipal a discricionariedade de quais despesas serão financiadas. E neste texto daremos as informações para facilitar essa decisão de como utilizar os recursos do COVID-19.

O que posso comprar com os recursos do COVID-19 ?

Os recursos deverão ser destinados à manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação de serviços públicos de saúde destinados ao enfrentamento da COVID-19, nas seguintes frentes:

  • Atenção primária;
  • Atenção especializada;
  • Vigilância em saúde;
  • Assistência farmacêutica;
  • Aquisição de insumos e produtos hospitalares;
  • Custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo corona vírus – COVID 19;
  • Definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do corona vírus.

Posso utilizar os recursos do COVID-19 para o pagamento de folha ?

Sim! Se você está em dúvida sobre como utilizar os recursos do Covid – 19 para pagar servidores, não se preocupe, a portaria 1.666/2020 deixa claro que é permitido o pagamento de  de pessoal e encargos, tal como serviços de pessoa física e jurídica, incluindo:

  • Ajuda de custos à conselheiros de saúde;
  • Auxílio financeiro a pessoa física (Mais Médicos);
  • Auxílio financeiro a estudantes – (Bolsa residentes);
  • Obrigações patronais.

Como não posso usar os Recursos do COVID-19 ?

Visto o que se pode comprar, aqui estão as frentes em que não é permitido utilizar os recursos do COVID-19.

  • Novas obras;
  • Aplicações financeiras;
  • Aquisição de veículos;
  • Pagamento de servidores não vinculados à saúde;
  • Indenizações e restituições (mesmo de servidores ligados à saúde);
  • Despesas correntes diárias com a defesa civil;
  • Material de coudelaria ou de uso zootécnica;
  • Material educativo e esportivo;
  • Material e medicamentos para uso veterinário;
  • Alimentos para animais;
  • Serviço de coleta de lixo e resíduos.

Deve-se utilizar os recursos do COVID – 19 com eficiência e transparência

Além de usar com prudência é preciso transparência. Todas as despesas financiadas por este repasse deverão constar no respectivo Plano Municipal de Saúde, bem como na Programação Anual de Saúde. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos relatórios quadrimestrais, bem como no Relatório Anual de Gestão.

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Dados municipais

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