Entender as mudanças na legislação do ISS é fundamental para aumentar a arrecadação municipal e desafogar as contas públicas. Com a nova proposta federal, essa fonte de receita pode ser tornar um trunfo para a administração pública. No texto a seguir contextualizamos como as alterações na lei do imposto sobre serviços afetam as gestões municipais brasileiras.
São necessárias mudanças na legislação do ISS?
A concentração de fontes geradoras de receitas municipais em poucas cidades é um dos problemas estruturais mais preocupantes quando tratamos de finanças públicas na federação brasileira. A receita tributária se distribui de maneira desigual, remunerando desproporcionalmente as cidades com menor capacidade contributiva.
O relatório das receitas dos municípios brasileiros, Finbra de 2019, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) revela essa discrepância. Cerca de 50% do total da arrecadação do ISS, somada ao ICMS do Brasil está concentrada em apenas 69 Municípios. Salvo municípios de pequeno ou médio porte que têm suas receitas alavancadas por concentrações industriais, infere-se, em regra geral, que os melhores resultados tributários estão nas cidades de maior população
O que é o ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo que compete aos municípios e age sobre a prestação de serviços. É regido pela Lei complementar 116/2003 e tem a relação de serviços prevista na Lei nº 11.438/1997.
A alíquotas do ISS
A alíquota do ISS possuir valor variável. Isso significa que o município responsável por cobrar o ISS deve determinar o valor a incidir na base de cálculo. Sendo o valor máximo permitido de 5% e mínimo de 2% conforme art. 88 do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT).
O que prevêem as mudanças na legislação do ISS e seu motivo
No último dia 23 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei Complementar 175/2020, muito esperada pelos municípios, uma vez que ela altera a forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), incidente nas atividades de planos de saúde, leasing, administração de fundos, de consórcios e de cartões crédito/débito ( itens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da tabela de serviços).
Esta alteração estava na agenda de muitos municípios brasileiros, e pode ser considerada uma grande conquista municipalista, uma vez que ela permite a socialização do imposto, garantindo que o ISS seja devido onde, de fato, ocorreu o fato gerador. Assim o imposto será retido onde está localizado o tomador do serviço (o restaurante, lojistas, comerciantes entre outros) e não na sede da organização que prestou o serviço, com efeitos parciais já no ano de 2021.
A mudança foi motivada pela competição desleal entre pequenas e grandes cidades em atrair sedes empresarais. Uma companhia, buscando um local para alocar seus executivos e seu centro gerencial, opta por cidades de melhor qualidade de vida e portanto mais atrativas.
Setores afetados pelas mudanças legais
Como mencionado, serão cinco os setores afetados por essa mudança: operadores de plano de saúde, operadoras de cartão de crédito, administradoras de fundos, carteiras de valores mobiliários, administradora de consórcios e empresas de leasing de veículos. No entanto, a alteração do critério não será imediata, observando regras de transição até o final de 2022. Somente a partir de 2023, o produto da arrecadação do ISS pertencerá integralmente ao Município do domicílio do tomador dos serviços, conforme incisos I a III do Art. 15 da LC 175.
Considerando que municípios menores, geralmente, sejam menos atrativos ocorre, portanto, uma concentração de sedes corporativas nas metrópoles brasileiras. Seguindo esta lógica, de acordo com a lei, boa parte das receitas provenientes de ISS acumulam-se nos grandes centros urbanos. Considerando essas questões as mudanças na legislação do ISS buscam dividir as receitas de forma mais democrática fortalecendo o federalismo.
Dessa forma, a LC 175/2020 promove alterações no Art. 3° da Lei Complementar 116/2003 adicionando na parte de exceções um adendo de que o ISS incidente sobre o serviço de administração de cartão seja devido onde está localizado o tomador do serviço. Dito isso é importante mencionar que alguns setores privados e municípios sairão prejudicados com essas alterações.
Quais áreas serão afetadas pelas mudanças na legislação do ISS
Com a mudança na lei, a arrecadação proveniente de ISS dos municípios brasileiros distantes dos grandes centros urbanos irá aumentar no entanto, o dos municípios próximos aos tais centros irá reduzir numa proporção consideravelmente maior. Já que o valor arrecadado nos grandes centros urbanos, onde as sedes se localizam, será transferido para o município onde é tomado o serviço, a cidade sede “perderá” a receita proveniente do ISS retido por todos os serviços que a empresa realiza em todo país.
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Quando as mudanças no ISS ocorrerão
Segundo a minuta, as mudanças na legislação do ISS ocorrerão de forma gradual ao longo de 3 anos, até 2023.
- Até o final de 2020, 100% do ISS ficará com o município do local sede do prestador;
- Em 2021, 33,5% do ISS ficará com o município de estabelecimento do prestador e 66,5% no domicílio do tomador.
- Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
- Por fim, a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Como se preparar para as mudanças na legislação do ISS e o que mais está por vir
Para viabilizar as mudanças, a LC 175/2020 instituiu duas providências:
1 – criou padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN;
2 – instituiu o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), a quem compete, com o auxílio de grupo técnico que terá a participação de representantes dos contribuintes, regular a aplicação do padrão nacional, inclusive definindo o leiaute, o acesso e a forma de fornecimento das informações.
Não obstante, pequenos e médios municípios devem se preparar não apenas para esse incremento na receita do ISS mas para também para realizar as transformações em sua estrutura tributária. Para tal algumas medidas internas podem ser tomadas:
- Capacitar fiscais: Realizar a capacitação daqueles responsáveis por fiscalizar esses serviços. Os fiscais devem dominar suas fontes geradoras existentes e principalmente quais passam a ser contempladas.
- Alterar a legislação local: Com as mudanças proveniente novas oportunidades de arrecadação surgirão e portanto precisarão de um respaldo legal. Dessa forma serão necessárias novas regulações previstas em lei.
Para melhor entender essas mudanças e possíveis oportunidades a Gove mostra-se disposta a ajudar o município que vê enxerga essa ocasião como uma oportunidade. Fale com um especialista e descubra mais medidas para seu município se adaptar a essa oportunidade!
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm
https://quickbooks.intuit.com/br/blog/impostos/iss-o-que-e-para-o-que-serve/