O novo Coronavírus se disseminou pelo mundo e fez com que a Organização Mundial da Saúde declarasse, em 11 de março, o surto como “pandemia global”. Desde o início da propagação acelerada do vírus, governos de todo o mundo vem tomando ações sanitárias, econômicas e regulatórias para desacelerar a transmissão (“achatar a curva”) e frear os impactos da COVID-19 nas finanças municipais e na economia em geral.
Grande parte das ações tomadas pelo Banco Central, governo federal e governos estaduais impactam o dia a dia de toda a população e organizações, e não é diferente para as prefeituras. E com tantos compromissos com os cidadãos, faz-se necessário entender rapidamente as medidas e agir para reduzir os impactos.
No cenário financeiro, muitas das medidas impactam diretamente uma ou mais fontes de receitas. Nossa equipe de especialistas analisou cada uma das principais fontes levando em conta medidas adotadas pelo governo e dados históricos de crises anteriores, como a crise de 2008, estimando o impacto* da COVID-19 nas finanças municipais, alterando as receitas neste ano.
* Os impactos estimados são preliminares com base em um estudo econômico realizado sem que se saiba ainda os reais efeitos e duração da crise e serão atualizados sempre que novas medidas forem tomadas.
Cota-parte ICMS
O ICMS tem estreita correlação com PIB (podendo ser entendido como um termômetro da atividade econômica) e deverá ter queda maior do que a atividade econômica do país. Atualmente, as grandes corporações são responsáveis por mais de 40% da arrecadação do imposto e provavelmente terão forte redução em sua produção.
Considerando os setores, Combustíveis são a base mais importante, cerca de 16,5% do ICMS nacional. Energia Elétrica tem participação de 10% e Comunicações de 7,2%. Os dois primeiros devem sofrer queda significativa, já o setor de Comunicações deve ser menos afetado.
Impacto estimado no município na Cota-parte ICMS: redução de 5% a 15%.
FPM
O FPM é uma fonte de receita fundamental para grande maioria dos municípios brasileiros, principalmente os de pequeno porte, que possuem condições mais restritas de alavancar as receitas próprias, considerando a grande concentração das atividades econômicas nas grandes cidades brasileiras. Atualmente, o IPI é responsável por aproximadamente 10% do montante do FPM, enquanto o IR corresponde a 90% da arrecadação.
O FPM deverá sofrer efeitos diversos devido a algumas ações: fechamento de fábrica e paralisação da produção de algumas cadeia; desoneração temporária de IPI para produtos que tenham relação com o enfrentamento da Covid-19; queda do lucro das empresas e de ganhos de capital, bem como redução da massa salarial, deverão ter grande impacto no IR.
Impacto estimado no município no PFM: redução de 5% a 15%.
FUNDEB
Os recursos que compõe o FUNDEB são coeficientes de diversas transferências da União e Estado: FPM, ICMS, IPI, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), IPVA e ITR. Dessa forma, a arrecadação se altera em função do comportamento da arrecadação destes tributos, sendo a Cota-parte do ICMS e o FPM os de maior relevância na composição do fundo.
A redução do FUNDEB deverá ser impactada pelo recuo da arrecadação de cada uma dessas fontes, em especial o ICMS.
Impacto estimado no FUNDEB municipal: redução de 10% a 15%.
ISS
O ISS possui estreita relação com a atividade econômica local e deve ser o imposto municipal com maior impacto da crise. Incidente sobre serviços, deve sentir a consequência do fechamento da maior parte dos serviços pelas medidas de distanciamento social. Haverá maior impacto nos segmentos de serviços mais intensivos em mão de obra.
Impacto estimado na arrecadação municipal de ISS: redução de 10% a 25%.
IPTU
O pagamento deste tributo está correlacionado à renda disponível, e a percepção de incerteza quanto ao cenário econômico. Em um cenário de grande incerteza, os agentes econômicos agem racionalmente e passam a priorizar despesas mais urgentes e relevantes para sobrevivência, como alimentação e saúde. Portanto, é esperado um aumento da inadimplência deste tributo.
Possivelmente parte dos lançamentos referentes ao IPTU já podem ter ingressado nos cofres públicos, principalmente nos municípios que promovem algum incentivo para pagamentos à vista, uma vez que estamos no final do mês de março, e os primeiros vencimentos podem ocorrer desde janeiro.
Impacto estimado na arrecadação municipal de IPTU: redução de 3% a 15%.
Cota-parte IPVA
O calendário de lançamento desse imposto é determinado pelos estados, bem como percentuais de incentivo ao pagamento de parcelas únicas, sendo estes fatores determinantes para avaliação do impacto nos municípios.
Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, o pagamento a vista já foi efetuado e para o parcelamento, o prazo é final de março, o que possivelmente irá minimizar este impacto. Para outros, como Santa Catarina, o calendário de pagamento vai até o final do ano, o que deve impactar a arrecadação no estado (aumento da inadimplência) e os repasses paras o municípios.
Impacto estimado nas transferências da Cota-parte do IPVA: dependerá diretamente do calendário de pagamento do tributo de cada estado
ITBI
Deve ser o tributo mais afetado (percentualmente), pois aplica-se aqui o princípio da incerteza sobre o futuro da economia, principalmente no tocante à produção, emprego e renda. E neste caso, essa incerteza possui um impacto maior ainda dos que os citados no caso do IPTU e IPVA, uma vez que nestes casos os contribuintes já possuem os bens, e o ITBI é incidente sobre uma transação imobiliária, ou seja, um investimento em um novo bem. O agente econômico na presente situação irá analisar com extrema cautela se deve imobilizar seu capital ou dar preferência à liquidez.
Impacto estimado na arrecadação de ITBI: redução de 20% a 50%.
* Os impactos estimados são preliminares com base em um estudo econômico realizado sem que se saiba ainda os reais efeitos e duração da crise e serão atualizados sempre que novas medidas forem tomadas.