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Transparência e gasto de pessoal: um olhar sobre os municípios paulistas

Transparência e gasto de pessoal: um olhar sobre os municípios paulistas

Desde a redemocratização, o Brasil tem avançado significativamente em tornar a Administração Pública mais transparente e eficiente. Um dos marcos importantes deste processo é a lei nº 12.527/2011, a lei de acesso à informação, também conhecida como LAI. Aspecto fundamental da transparência é a disponibilização de informações sobre as despesas realizadas pelo setor público. Igualmente importante, a lei de responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000), por sua vez, estipula limites de gasto com pessoal em relação às receitas recorrentes da Administração, a receita corrente líquida. Dito isso, a pergunta que motivou este texto foi: a população tem acesso a informações sobre o gasto com pessoal dos municípios do estado de São Paulo? Ou seja, se os governos municipais tem disponibilizado dados referentes a transparência e gasto de pessoal para suas populações.

Muitos municípios do estado contam com bons portais da transparência, com informações confiáveis e atualizadas. Entretanto, dificilmente o cidadão ou a cidadã paulista sem uma agenda de pesquisa ou trabalho, que deseje comparar a porcentagem de gasto de pessoal de todos os municípios, entrará em 645 portais de transparência, número de municípios do estado. Dessa forma, é importante ter fontes de dados centralizadas, com informações sobre todos os municípios. Hoje, há duas fontes principais desses dados para os municípios do estado de São Paulo:

  • o Portal de Transparência Municipal, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), instituição responsável por fiscalizar as contas dos municípios paulistas, e recomendar a aprovação ou rejeição das contas do(a) Prefeito(a) à Câmara Municipal.
  • o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

O Portal de Transparência Municipal, do Tribunal de Contas do Estado, possui informações de todos os 644 fiscalizados pelo órgãos – a capital do estado é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Entretanto, o último dado disponível no site do TCE é de 2014. Não é possível, portanto, avaliar o atual mandato de prefeitos e prefeitas do estado, eleitos em 2016. Se, mais do que prover um histórico, o espírito da transparência é possibilitar o controle da Administração por parte da população, um dado muito defasado perde relevância.

A segunda fonte de dados, o Siconfi, organiza dados reportados pelos municípios. Atualmente, em relação ao segundo semestre de 2017, só há dados referentes a 118 dos 645 municípios, menos de 20%. Proporcionalmente, dez estados tiveram uma taxa de respostas maior do que São Paulo.

Transparência e gasto de pessoal

A lei de responsabilidade fiscal, entre outros indicadores de eficiência (financeiros, fiscais e de endividamento), estipula um limite máximo de 54% da receita corrente líquida a ser gasto com pessoal pelo Poder Executivo Municipal, sob pena de cassação de mandato ou proibição de recebimento de transferências voluntárias ou contratação de operações de crédito. Há ainda dois outros limites: o limite prudencial, de 51,3%, e o limite de alerta, de 48,6%. Ultrapassar estes limites não tem tantas repercussões legais quanto ultrapassar o limite máximo, servindo como alerta para a Prefeitura Municipal.

Como é possível observar no gráfico abaixo, dos 118 municípios respondentes, 13 alegam estar acima do limite de 54%.

Transparência e gasto de pessoal

Dos 118 respondentes, 74 (63%) reportaram estar acima do limite de alerta. Em relação ao limite prudencial, 44 municípios (37%) reportaram estar acima do limite prudencial. E apenas 13 (11%) reportaram estourar o limite máximo de despesas com pessoal.

Vale ressaltar que municípios distintos possuem diferentes realidades, e há que se averiguar caso a caso as razões das dificuldades de cumprir tais exigências legais, uniformes e com limitações. Nesse sentido, é importante realizar um diagnóstico aprofundado das despesas com pessoal para detectar formas de otimizar as despesas, sem prejudicar a prestação de serviços. Embora haja diversas definições legais de âmbito nacional, é possível para municípios ganhar eficiência nos gastos de despesa com pessoal.

Concluímos que ainda há muito a avançar no quesito da transparência do cumprimento dos limites legais com gasto de pessoal, ao menos na esfera municipal do estado de São Paulo.

Os municípios respondentes do Siconfi não representam nem um quinto dos municípios estaduais. Além disso, dados reportados ao Siconfi não passam por auditoria para averiguar a correção dos cálculos. Sendo assim, municípios podem ter diferentes interpretações do que é contabilizado ou não como despesa de pessoal, assim como acontece entre os Tribunais de Contas de diferentes estados. Nesse sentido, os dados disponibilizados no Portal de Transparência Municipal, do TCE/SP apresentam maior confiabilidade, pois passam por verificação do Tribunal de Contas, a fim de uniformizar o cálculo. Contudo, a grande defasagem dificulta a fiscalização de prefeitos e prefeitas por parte da população.

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Transparência e gasto de pessoal

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