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Suplementação Orçamentária: o que é e como usar?

Suplementação Orçamentária: o que é e como usar?

Muitas são as questões que permeiam o universo do orçamento público. Dentre elas, possui destaque o tema da suplementação orçamentária. 

Afinal, o que é a suplementação orçamentária e como pode ser usada pelos entes federados? 

A suplementação orçamentária, resumidamente, consiste na autorização da realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Prevista na Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direitos Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a suplementação orçamentária consiste em uma modalidade de crédito adicional. Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

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Quais são as modalidades de crédito adicional da suplementação orçamentária?

Conforme a Lei nº 4.320/64, as modalidades de crédito adicional são:

  1. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
  2. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
  3. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Assim, a suplementação orçamentária é um acréscimo de despesa, reforço orçamentário autorizado pelo poder público, que ocorre na forma de crédito suplementar. A intenção da suplementação orçamentária é ajustar o orçamento disponível aos objetivos a serem atingidos pelo Governo. 

Como deve ser realizada a abertura dos créditos suplementares?

Quanto à forma de abertura, os créditos suplementares devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. A autorização prévia da suplementação orçamentária pode constar da própria LOA, com a definição de limites específicos. 

Apesar de não haver limite legalmente estabelecido para a suplementação, é importante que os entes federados façam um bom planejamento orçamentário anual, a fim de garantir melhor eficiência das verbas e despesas públicas. Além disso, a abertura de crédito suplementar está sujeita à existência de recursos disponíveis para que a despesa possa ocorrer, e deverá ser precedida da exposição de justificativa. Na Lei nº 4.320/64 são previstos como possíveis recursos para os fins de créditos adicionais: 

  1. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  2. Os provenientes de excesso de arrecadação; 
  3. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
  4. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 

Qual é a vigência da suplementação orçamentária?

No que diz respeito à vigência, ressalta-se que a suplementação orçamentária não pode ultrapassar o exercício financeiro em questão. 

Um exemplo clássico da necessidade de suplementação orçamentária se dá, por exemplo, quando os gastos do Poder Público com pessoal ocorrem acima do valor previsto, em virtude do aumento dos vencimentos. Considerando que os créditos suplementares caracterizam exceção ao princípio da exclusividade, estes poderão se referir a dotação não prevista no planejamento orçamentário inicial. 

Por fim, os créditos suplementares impactam os entes federados à medida que permitem correções ao planejamento orçamentário realizado para o ano, além de contemplarem uma possibilidade para que lidem com imprevistos orçamentários e façam uso de verbas inicialmente não previstas para o período em questão. Apesar do caráter possivelmente positivo das suplementações, vale ressaltar que o ideal é que, sempre que possível, todas as despesas previsíveis e possíveis sejam contempladas na LOA, com a finalidade de garantir eficiência à máquina pública. 

Conclusão

Ao longo desse texto você aprendeu um pouco mais sobre a suplementação orçamentária e como usar esse mecanismo. No entanto, é importante que essa ferramenta seja usada apenas em casos especiais, devendo o planejamento orçamentário dar conta de todas as despesas previsíveis.

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