O ano de 2021 chegou, e com ele novas administrações municipais, tanto de prefeitos novos quanto reeleitos. Sabemos como estes profissionais estão ansiosos para colocar a mão na massa e implementar o seu plano de governo, mas, antes disso, a Gove tem uma recomendação: É preciso dar uma atenção especial aos compromissos firmados pela administração anterior. Dessa forma, esse texto vai tratar da importância da revisão dos contratos municipais vigentes.
Neste texto ensinaremos a priorizar, verificar e quais precauções tomar com seus contratos municipais vigentes para que não haja problemas durante a transição. Para tal, você verá:
- Os tipos mais comuns de contratos municipais firmados pela prefeitura.
- Quais contratos municipais vigentes deve-se priorizar a revisão?
- Quais cuidados tomar com os contratos municipais vigentes?
- Qual a melhor forma de contratação para serviços encerrados?
- Substituição de servidores diretos por contratos de serviço.
Os tipos mais comuns de contratos municipais firmados pela prefeitura
Primeiro vamos contextualizar sobre quais contratos municipais estamos falando, afinal, uma parcela significativa das despesas públicas advém de compromissos com terceiros. Os também chamados “contratos administrativos” são, em geral, firmados para o fornecimento de insumos, execução de serviços e realização de obras:
- Fornecimento de insumos: de materiais de escritório até fornecimento de concreto para obras.
- Execução de serviços (limpeza e manutenção)*: recolhimento de lixo, lavagem dos espaços, jardinagem, pequenos consertos e reparos… Tudo que atenda aos cuidados dos prédios públicos.
- Execução de serviços (segurança)*: mesmo com a guarda municipal, é prudente a contratação de contingente específico para supervisionar certos espaços públicos.
- Execução de serviços (refeições)*: contratar serviços de merendeiras para fornecimento de refeições nas escolas.
- Realização de obras: é uma boa prática a contratação de empresas especializadas, seja para elaboração de projetos arquitetônicos ou a própria construção de próprios públicos.
Acordando com o princípio público da economicidade, alguns serviços de baixa especialização (previstos em lei) podem ser substituídos pela contratação de empresas privadas que forneçam esses serviços.
Quais contratos municipais deve-se priorizar a revisão?
Agora que você entendeu os principais objetos, é chegada a hora de colocar a mão na massa! É preciso levantar a situação dos contratos vigentes da prefeitura, suas autarquias e empresas públicas. Caso seja necessário, pode-se buscar informações complementares no portal da transparência municipal ou no site do tribunal de contas.
Claro que não haverá tempo de rever todos, por isso, uma vez com as informações em mãos, recomenda-se a ordenação da revisão pelos seguintes critérios:
- Contratos que vencem no final de 2020;
- Os que vencem no primeiro trimestre de 2021;
- Vigentes de serviços continuados;
- Demais que referem-se a fornecimentos e serviços essenciais.
Quais cuidados tomar com os contratos municipais vigentes?
Aqui estão alguns fatores para levar em consideração durante a revisão dos contratos priorizados.
- O contrato municipal vigente sofre críticas dos órgãos de controle ou judiciais?
- Contrato vigente é executado de acordo com o plano de governo a ser instaurado?
- Irá vencer?
O contrato municipal sofre alguma crítica dos órgãos de controle ou judiciais?
Sim, não foi a nova administração que assinou, contudo a responsabilidade pela execução (e prorrogação) também recairá sob a nova administração. Portanto, deve-se analisar se o contrato está sendo alvo de:
- Alguma investigação (em especial do tribunal de contas)? Geralmente estamos falando aqui das licitações ou do processo de contratação.
- Algum questionamento judicial (em especial do ministério público) ? Neste ponto estamos falando de ações civis públicas e de improbidade administrativa.
O contrato municipal é executado de acordo com o plano de governo a ser instaurado?
Não que ele precise ser rescindido caso não esteja de acordo, inclusive isso dificilmente será possível. Seja pela necessidade de exercê-lo até o final, ou pela morosidade em realizar alterações.
O que estamos falando aqui é sobre envolver os responsáveis pelo objeto e investigar as condições de execução do contrato. Dessa forma, caso algo esteja destoante, é preciso averiguar os requisitos para a transição em um formato condizente com a proposta da nova administração.
O contrato municipal irá vencer?
Aqui vamos citar três tipos de contrato que você deve atentar-se a vigência e como proceder para que a sua interrupção não prejudique a nova administração.
Insumos: Podem encerrar justamente no final do ano. É importante estar atento para realizar novas contratações de fornecimento.
Serviços: Em geral podem ser prorrogados até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que autorizados na licitação e no próprio contrato.
Obras: Apesar de possuírem prazos específicos, são tratados como contratos de escopo (a vigência visa a execução do objeto). O que importa aqui é assegurar se o contratado está recebendo pelo serviço prestado, pois ele tem o direito de rescindir o contrato caso não esteja recebendo a mais de 90 dias.
Qual a melhor forma de contratação de serviços?
Rescindidos os contratos municipais que estavam vigentes, e agora? Como realizar novos compromissos? Vamos trazer as duas formas mais convenientes para uma situação de transição.
Ata de registro: Utilizada para contratação de bens e serviços, por meio de concorrência ou pregão. Neste contrato, as empresas assumem o compromisso de fornecer a preços e prazos registrados no contrato, quando a administração desejar.
Contratação direta: Utilizada para contratação sem o procedimento prévio licitatório. Tal medida é uma exceção, portanto, caso precise ser tomada, deve estar bem fundamentada pelo gestor e se encaixar em um dos critérios abaixo:
- Dispensa: Quando o órgão precisa de algum produto ou serviço ( estando de acordo com o art. 24 da Lei n. 8.666/93).
- Inexigibilidade: Quando o objeto a ser contratado é específico ou há falta de concorrência (estando de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.666/93).
É recomendável que a nova administração revise todos os seus contratos municipais vigentes. Caso não seja possível fazê-lo, deve, ao menos, aqueles cujo vencimento esteja mais próximo ou o serviço seja essencial.
A Gove produz este tipo de conteúdo para ajudar gestores de pequenos e médios municípios a potencializarem sua gestão como servidores públicos .Pode contar conosco para construir uma transição administrativa sólida neste ano de 2021.
Inclusive, outro detalhe importante a se atentar é ter o seu município cadastrado adequadamente nas plataformas federais. Não deixe de ler este nosso conteúdo.