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7 sinais para maximizar as chances de um parecer favorável ao relatório de prestação de contas

7 sinais para maximizar as chances de um parecer favorável ao relatório de prestação de contas

Ter “suas contas rejeitadas” pode se tornar uma grande dor de cabeça para um gestor municipal. Assim sendo, criar o relatório de prestação de contas pode se mostrar algo igualmente trabalhoso. Para ajudar nessa dificuldade, preparamos este texto com 7 sinais para avaliar se a sua prestação de contas está adequada a aprovação do tribunal de contas do estado. 

Nesta leitura serão exploradas as tratativas financeiras que precisam ser olhadas mais de perto no seu relatório:

  1. Balanço orçamentário;
  2. Repasse à Câmara dos vereadores;
  3. Precatórios judiciais;
  4. Repasse previdenciário;
  5. Despesa com pessoal;
  6. Fundo municipal de multas de trânsito;
  7. Artigo 42 da LRF.

Dentro de cada tópico traremos os sinais de que a sua prestação está adequada, ou não. Melhor dizendo, pontuamos aspectos que explicitam se a prestação de contas contas ainda precisa ficar “parada” ou está apropriada a “seguir” para o crivo do tribunal de contas do estado (TCE):

  • Sinal vermelho: o que levará, possivelmente, suas contas a serem rejeitadas;
  • Sinal verde: o que é considerada uma boa prática, condições excepcionais ou requisitos mínimos no crivo do tribunal.

 

Balanço orçamentário

Em cada exercício financeiro há o saldo proveniente das receitas arrecadadas e despesas empenhadas. Uma resultante negativa entre ativos financeiros (positivos) e passivos financeiros (negativo) é chamada de déficit e um resultado positivo, superávit.

Sinal Vermelho: déficit orçamentário

Uma vez que a LRF instrui o gestor a primar pelo equilíbrio fiscal, ou seja, executar as  despesas ao mesmo nível que as receitas arrecadadas, em uma situação de déficit orçamentário o tribunal de contas do estado realizará um apontamento para que o município realize as devidas adequações em suas despesa, valendo-se para tanto do adequado planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial, além disso, o município deverá realizar uma defesa, que justifique o apontamento do déficit. 

Além disso, vale lembrar que TCEs analisam individualmente prefeituras, autarquias, fundações e empresas estatais, logo, na prestação de contas deve constar apenas os números da Prefeitura e Câmara. Contudo não se pode esquecer que as transferências feitas aos demais órgãos representam uma redução na receita municipal. Portanto, soma-se estes repasses à despesa orçamentária da prefeitura.

Sinal Verde: compensação com superávit do ano anterior

Um déficit orçamentário pode ser aprovado caso esteja compensado pelo superávit do exercício anterior*.

*Previsto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Repasse à Câmara dos vereadores

Como a arrecadação municipal vai toda para o caixa da prefeitura, esta tem o dever de repassar a quantia devida à câmara dos vereadores.P

Sinal Vermelho: superar o limite constitucional de repasse

É importante lidar com a possível pressão política e atentar-se ao limite constitucional que regra o montante a ser repassado à Câmara dos Vereadores. O orçamento de uma câmara municipal é estabelecido no artigo 168 da Constituição Federal e corresponde a um percentual sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos). Não cumprir essa medida pode levar à rejeição da prestação de contas.

Sinal Verde: o repasse depende da faixa de habitantes 

Acordando com a emenda constitucional nº 58 de 2009, o valor a ser repassado à câmara de acordo com a receita tributária ampliada do município é regrado pela seguinte tabela:

Faixa de Habitantes Valor% (EC 58/09)
Até 100 mil 7%
De 100 mil e um a 300 mil 6%
De 300 mil e um a 500 mil 5%
De 500 mil e um a 3 milhões 4,5%
De 3 milhões e um a 8 milhões 4%
Acima de 8 milhões 3,5%

 

Precatórios judiciais

Precatório é um pagamento de uma determinada quantia a qual a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial. Para quitá-los é possível adotar dois tipos de regimes:

  • Especial: permite que a dívida seja paga em 15 anos, seja pela divisão em parcelas anuais ou pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da prefeitura.
  • Ordinário: é o regime que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora com os precatórios vencidos na data de 10 de Dezembro de 2009.

Sinal Vermelho: pagamento insuficiente de precatórios judiciais 

No caso do regime ordinário, devem ser previstas dotações orçamentárias para quitar os precatórios adquiridos até 1º de julho do último ano de mandato. Não fazê-lo, é um sinal vermelho.

Contudo, com o regime especial é uma outra situação. De acordo com a edição da Emenda Constitucional nº 99 de 14 de dezembro de 2017, os municípios nesta categoria de pagamentos de precatórios devem tomar algumas medidas para não receber um sinal vermelho em sua prestação de contas:

  • Quitar seus débitos vencidos, ou que vencerão, até 31 de Dezembro de 2024;
  • Atualizar seus débitos vencidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);
  • Apresentar um plano de pagamento anual ao Tribunal de justiça local.

Sinal Verde: contabilização dos depósitos.

O tribunal recomenda que haja registro dos pagamentos e que os mesmos passem por todo o processo orçamentário: o valor deve ser empenhado, liquidado e pago por meio de dotações ligadas a sentenças judiciais.

Ademais, para uma boa prestação de contas, recomenda-se um registo de precatórios com as seguintes informações:

  • Data do ajuizamento;
  • Data de recebimento/apresentação; 
  • Número do precatório; 
  • Tipo da coisa julgada; 
  • Nome do beneficiário; 
  • Valor do precatório; 
  • Data do trânsito em julgado.

 

Repasse previdenciário

O município é obrigado por lei a descontar uma parte do salário do servidor e repassar ao INSS e à instituição, quando for o caso, que gere o plano previdenciário próprio da administração municipal.

Sinal Vermelho: não cumprimento dos devidos repasses

Reter, por algum motivo, o desconto e não repassar aos devidos órgãos previdenciários é uma grave transgressão na sua prestação de contas.

Sinal Verde: compensação de créditos tributários

A compensação financeira de créditos tributários sobre as contribuições para a seguridade social pode ser efetuada pelo gestor público. Para tal, ele deve avaliar internamente o cumprimento do requisitos formais exigidos, bem como a apuração exata do valor a ser compensado para posterior avaliação jurídica. 

 

Despesa com pessoal

Durante a prestação de contas um dos ponto mais importantes é a declaração do quanto fora gasto com os servidores.

Sinal Vermelho: superar o limite da despesa de pessoal e/ou seu aumento nos últimos 180 dias do mandato

Conforme já conversamos sobre limites ligados à despesas com pessoal, a LRF impõe que um município não pode gastar mais de 60% da receita com servidores compreendendo os seguintes pagamentos: 

  • Vencimentos e vantagens fixas; 
  • Obrigações patronais (recolhimentos previdenciários, FGTS);
  • Outras despesas variáveis (horas extras, substituições, entre outras); 
  • Aposentadorias; 
  • Pensões; 
  • Contratações por tempo determinado; 
  • Salário-Família dos servidores estatutários; 
  • Contratos de terceirização de mão de obra; 
  • Sentenças judiciais referentes a demandas trabalhistas; 
  • Indenizações e restituições de índole trabalhista.

Aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato (art. 21, parágrafo único, da LRF 35).

Ademais, a LRF veda qualquer aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ( Entre 5 de julho e 31 de dezembro).

Sinal Verde: desconsideração da administração indireta e possibilidades excepcionais de aumento nos últimos 180 dias

Vale apontar que a LRF repartiu os 60% entre todos os poderes municipais ( no município, 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo). No que tange o primeiro, não está incluída a administração Indireta, ou seja, não há limites específicos para autarquias, fundações ou estatais dependentes. Em caso de excessos por parte dos entes descentralizados, cabe ao Prefeito propor, na LDO, barreiras específicas.

Possibilidades excepcionais de aumento de despesas com pessoal

Dentro da norma de não aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, há exceções que ainda permitem o aumento, mas não irão reprovar sua prestação de contas:

  • A concessão de vantagens pessoais advindas dos estatutos de servidores (anuênios, quinquênios, sexta-parte); 
  • O abono concedido aos profissionais da educação básica (60% do FUNDEB); 

Importante: a não utilização integral do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) também consiste em um grande sinal vermelho.

  • A revisão geral anual derivada de lei local anterior a 5 de julho; 
  • Contratação de pessoal para o atendimento de convênios assinados antes de 5 de julho;
  • Cumprimento de decisões judiciais.

 

Fundo municipal de multas de trânsito

Durante a prestação de contas, é importante pontuar a destinação da receita advinda da aplicação de multas de trânsito no território municipal.

Sinal Vermelho: aplicação incorreta dos recursos das multas de trânsito.

Acordando com o Art. 320 da constituição, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Sinal Verde: atentar-se aos 5% para educação de trânsito

 De todo o percentual arrecadado, 5% deve ser depositado mensalmente na conta do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. 

 

Situação financeira mudança do mandato

A prestação de contas precisa evidenciar que ao final do quarto ano, o caixa da prefeitura estará equilibrado.

Sinal Vermelho: não cumprimento do art. 42 da LRF

Segundo o  Art. 42. da LRF, é proibido para o gestor executivo, nos últimos dois quadrimestres, contrair despesas que não possam ser pagas integralmente em seu mandato. Ao final do ano o prefeito deve deixar suas despesas passíveis de serem quitadas, não fazê-lo é um grande sinal vermelho para sua prestação de contas.

Importante: o cancelamento de empenhos aptos a pagamento (liquidados) é prática irregular; distorce os fundamentais resultados contábeis e, se feito, enseja retificações da Fiscalização e, na maioria dos casos, parecer desfavorável desta Casa.

Você pode gostar de ler Relevância do artigo 42 da LRF (LCP 101/2000)

Sinal Verde: deixar para depois disponibilizando caixa

O prefeito não precisa necessariamente quitar as despesas no seu último ano de mandato. Pode-se adquirir despesas que vencerão nos anos seguintes, desde que haja dinheiro em caixa reservado para o seu sucessor. Contudo, uma consideração sobre este valor a disponibilizar:

  • São excluídos os valores vinculados à previdência e aos relativos débitos extraorçamentários (depósitos de terceiros, consignações, débitos de tesouraria, entre outros).

 

Finalizando o mandato com o pé direito

Sabemos que esse é um momento desafiador para todos os gestores públicos e que ainda tem muitos desafios pela frente. Por isso, trouxemos alguns pontos de atenção no seu relatório de prestação de contas para facilitar sua compreensão! Além disso, já começamos a pensar na transição de mandato, e você? Para ter mais informações sobre esse próximo desafio, inscreva-se no Governos do Futuro.

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Dados municipais

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