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Sistema Federativo Brasileiro: autonomias, direitos e deveres

Sistema Federativo Brasileiro: autonomias, direitos e deveres

O sistema federativo brasileiro, da maneira como é conhecido atualmente, foi instituído por meio da Constituição Federal de 1988. Composto por quatro tipos de entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), o sistema federativo brasileiro é  cooperativo, existindo responsabilidades comuns e concorrentes entre os entes. Todos os entes são considerados autônomos e não há subordinação direta entre eles. 

Dentre as inovações propostas pela Constituição Federal de 1988 está a promoção dos municípios à entes federados, o que aumentou significativamente suas responsabilidades no sistema federativo. Por outro lado, segundo a Confederação Nacional de Municípios, a concentração tributária continuou centrada na União, que detém cerca de 54% de todas as receitas arrecadadas. Mesmo considerando as transferências tributárias voluntárias, as receitas dos Estados corresponde à  27% das receitas arrecadadas, enquanto as receitas dos municípios, a somente 19% deste total. 

Independentemente do valor total das receitas de cada ente federativo, cada um deles possui suas próprias atribuições de acordo com a temática considerada, que serão apresentadas a seguir. 

A Educação no sistema federativo brasileiro

A Constituição Federal de 1988 criou o Regime de Colaboração, que determina que os entes federativos devem colaborar entre si para a oferta da educação. Isso significa que existem áreas que devem ser tratadas como prioritárias por cada ente, embora essas competências não sejam exclusivas. 

Na prática, isso significa que o governo federal é o principal responsável pelo planejamento e gerenciamento do sistema educacional do país. É ele quem cria normatizações, como por exemplo a Política Nacional de Educação, quem regula as instituições de ensino e é responsável pelos ensinos superior e técnico ofertados.

Os governos estaduais, por sua vez, são os principais encarregados pelo ensino médio e ensino fundamental II. Já os municípios são responsáveis pelas creches, educação infantil e ensino fundamental I. Segundo a organização Todos pela Educação, como a divisão de oferta de vagas para o ensino fundamental  não é clara a nível municipal e estadual, por vezes acaba ocorrendo uma competição por matrículas nas instituições de ensino, o que prejudica na organização das vagas ofertadas. 

A Saúde no sistema federativo brasileiro

O governo federal não apresenta responsabilidade direta sobre a oferta dos serviços de saúde, embora seja o responsável pela organização e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que os estados e municípios são os principais responsáveis pela correta aplicação das verbas destinadas à saúde repassadas pelo governo federal.

Os governos estaduais têm a responsabilidade do atendimento de casos de maior gravidade, diagnósticos mais complexos e terapias diversas. São responsáveis pela maioria dos hospitais públicos e também pelas redes de atendimento de especialidades. Os municípios, por sua vez, são responsáveis pela rede de Atenção Básica, que compreende as Unidades Básicas de Saúde e Pronto-Atendimentos. 

A Segurança Pública no sistema federativo brasileiro

Com relação à segurança pública, o  governo federal é o responsável pela Defesa Nacional e pelas Forças Armadas. As polícias federal e rodoviária também são de responsabilidade da União, assim como os presídios federais e Tribunais Superiores. 

As polícias Militar e Civil, assim como o Corpo de Bombeiros, são de responsabilidade dos  governos estaduais. O Sistema de Execuções Penais, os presídios estaduais e os Tribunais Estaduais também são geridos pelos estados. Por fim, os municípios têm responsabilidade pelas Guardas Civis Municipais, corporações destinadas à proteção das instalações dos municípios, promoção de rondas escolares e atendimento à ocorrências, embora não possuam poder de polícia. 

A Infraestrutura no sistema federativo brasileiro

Os grandes projetos de infraestrutura nacionais são de responsabilidade do governo federal, assim como rodovias interestaduais, ferrovias, aeroportos e barragens. A geração de energia também é majoritariamente de responsabilidade da União, que detém a maior parte das usinas hidrelétricas e termelétricas do país. 

Os governos estaduais são encarregados das rodovias estaduais, aeroportos regionais e obras hídricas. Já os municípios são os responsáveis pela maior parte das obras de infraestrutura que afetam diretamente o dia a dia do cidadão, como por exemplo saneamento básico, iluminação pública, asfaltamento de ruas, mobilidade urbana, espaços públicos (praças e parques municipais, por exemplo) e a roçada em áreas públicas. 

Dificuldades encontradas no Sistema Federativo Brasileiro: o que fazer?

O Sistema Federativo brasileiro instituído pela Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeras mudanças na disponibilização dos serviços públicos para a população. A principal delas, que também se mostrou a mais problemática no decorrer dos anos, foi a maneira como se dão as distribuições das funções específicas de cada ente federativo.

Como as responsabilidades em relação aos principais assuntos de interesse público são comuns e os entes são independentes entre si, existe uma dificuldade muito grande em determinar claramente quem fica responsável pelo quê, acontecendo frequentemente sobreposição de responsabilidades. 

Dificuldades financeiras e discordâncias acerca das receitas que devem ser repassadas pela União para estados e municípios agravam a relação entre os entes federativos, demonstrando a urgência de uma revisão das condições do pacto federativo vigente. 

A existência de uma coordenação federativa efetiva e a criação de espaços deliberativos seguros para os entes federativos se mostram, desta forma, essenciais para que ocorra  alinhamento tão necessário entre os mesmos, e consequentemente, a disponibilização de serviços de maior qualidade para os cidadãos. 

 

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