Serviços Públicos
Como parte dos principais desafios a serem enfrentados pelos Municípios está a prestação dos serviços públicos municipais. Mas, afinal, o que são serviços públicos e como eles podem ser prestados aos seus usuários? Serviços públicos são aquelas atividades que, de tão relevantes à população, as leis e em alguns casos a Constituição Federal impõem ao poder público sua prestação.
Legislação municipal e prestação direta de serviços
As leis municipais podem identificar serviços de interesse local que julguem essenciais. O STF já pacificou que a prestação e a autonomia para disciplinar as condições dos serviços de transporte coletivo municipal, funerário e do saneamento básico (este último, em sua maioria) são de competência dos Municípios (ADI 2.349, ADI 1.221 e ADI 2.337 MC). São nesses serviços que Vereadoras(es) e Prefeitas(os) entram em cena!
As Câmaras Municipais podem (e devem) regular a prestação universal, adequada e contínua dos serviços municipais, respeitadas as peculiaridades dos serviços e da localidade, sempre colocando a experiência do usuário no seu centro. Erro comum é leis municipais tentarem impor gratuidade à prestação de serviços públicos para determinada classe de usuários (professores e alunos da rede municipal) que não são municipais. Ou Estados regularem serviços que são municipais diante da ausência de uma atuação municipal presente.
A prestação direta de serviços públicos pelo próprio poder público requer capacidade operacional, financeira e gerencial do Município. Usando o serviço de saneamento básico como exemplo, o Município precisa:
- dispor de engenheiros, técnicos e funcionários suficientes para executar todas as funções inerentes a esse serviço;
- recursos públicos disponíveis para fazer frente aos investimentos necessários de expansão e manutenção da rede pública de fornecimento de água e tratamento de esgoto;
- fazer a gestão e operação dos sistemas ao longo dos anos, usando as melhores técnicas.
Prestação de serviços por particulares
Por envolver grande variedade de elementos essenciais, que nem sempre estão presentes nos Municípios brasileiros, é dada a possibilidade de serviços públicos serem prestados por particulares, escolhidos por meio de licitação. A licitação é voltada para a escolha da melhor proposta conforme as regras estabelecidas anteriormente na lei municipal e na legislação nacional aplicável. Atualmente apenas 8,60% dos prestadores desse serviço são empresas privadas e 0,26% organizações sociais (Fonte: SNIS 2019).
O contrato mais comum para viabilizsimar a prestação de serviços públicos pelo particular é o contrato de concessão, regido pela Lei Federal nº 8.987/1995 ou pela Lei Federal nº 11.079/2004. Nesta modalidade de contratação, a administração municipal, também chamada de poder concedente, transfere ao particular, concessionário, o direito de explorar o serviço público (mas também os bens públicos), bem como os ônus e os riscos relacionados à prestação desse serviço. Na prática, o concessionário passa a ser o responsável por ofertar o serviço público a toda coletividade nas condições estabelecidas no contrato e, como contrapartida, recebe as tarifas pagas pelos usuários ou contraprestações pagas pelo poder público, a depender da modalidade de contratação.
Concessões e os municípios
Quando uma concessão ocorre ainda ficam com os Municípios funções extremamente importantes para o sucesso da prestação dos serviços. Cabe aos Municípios a função de fiscalizar e regular a atuação do particular, o que requer, por sua vez, certo know-how institucional regulatório à administração municipal. Nesse sentido, para serviços de saneamento há agências reguladoras estaduais que podem dar o suporte necessário e até assumir parte das atribuições municipais. Além disso, com a aprovação do novo marco regulatório do Saneamento, a Agência Nacional de Águas também passará a ter papel fundamental no setor. Para os demais serviços, boas práticas regulatórias no nível municipal têm sido publicadas.
É preciso reconhecer que não há nada de trivial na estruturação de uma concessão de serviços públicos e sua licitação. Pensando nisso, entidades federais têm prestado assistência a municípios que queiram/precisem de ajuda. Esse é o caso do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas (FEP), administrado pela Caixa Econômica (Lei Federal 13.529/2017). Com o objetivo de prover assessoramento técnico e financeiro aos municípios para estruturação de projetos de concessões, incentiva a formação de parcerias dos Municípios com o setor privado a fim de promover o incremento da eficiência e a melhoria de qualidade dos serviços prestados à sociedade. Periodicamente, são lançados editais para que os Municípios se candidatem ao apoio.
Há centenas de exemplos de concessões de serviços públicos bem sucedidas promovidas nos Municípios brasileiros. Têm sido cada vez mais frequentes concessões de serviços de iluminação pública, parques municipais e saneamento.
Cases de municípios com concessões de serviços públicos
A cidade de Belo Horizonte, por exemplo, foi a primeira capital do país a operacionalizar um contrato de concessão para promover o serviço de iluminação pública. Iniciado em 2017, o contrato previu a substituição de milhares de postos de luz da cidade por luminárias LED, sobretudo em regiões consideradas de maior vulnerabilidade social. O contrato também prevê outras medidas voltadas à modernização das unidades de iluminação, instalação de unidades de iluminação pública em praças e parques com grande fluxo de pedestres no período noturno e eficientização das unidades de iluminação pública por meio da redução de, no mínimo, 45% da Carga Instalada Média.
São municípios ou consórcio de municípios que também anunciaram iniciativas semelhantes ou iniciaram os estudos para a concessão: Teresina-PI, Macapá-AP, Vila Velha-ES, Feira de Santana-BA, Petrolina-PE, Caruaru-PE, Pelotas-RS, Porto Alegre-RS, Consórcio Centro Sul-RS.
E no seu Município, tem algum serviço municipal que pode melhorar? O que você, seu programa e seu Município podem fazer a respeito disso?
Este conteúdo foi elaborado pelo Pessoa Valente | Motta Pinto Advogados como fruto da parceria com a Gove no Programa de Apoio a Candidaturas Municipais. As análises compartilhadas nesse canal refletem disposição legal e entendimentos correntes de tribunais administrativos e judiciais, sem representar assessoria jurídica a candidato ou partido político.
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Links:
- Guia de Boas Práticas em PPPs de Iluminação Pública da ABDIB
- Apoio Federal às concessões e Parcerias Público-Privadas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – FEP CAIXA
- Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
- ANA