No dia 26 de agosto de 2020, o Congresso Nacional aprovou o novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) através da promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 (originária da PEC 15/2015, na Câmara). A partir desse ponto, a Gove não pode deixar você alheio a como essas mudanças vão afetar a educação e arrecadação do seu município. Portanto, vamos abordar o novo FUNDEB sob a ótica de suas mudanças mais relevantes. Neste texto você verá:
- O que é o FUNDEB e o novo FUNDEB
- O que mudou no novo FUNDEB?
- O novo Fundeb e o ICMS
1. O que é o FUNDEB e o novo FUNDEB
O FUNDEB é uma combinação de 27 fundos (um em cada estado e no Distrito Federal) que serve para a redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Ele tem o objetivo de reduzir a desigualdade de recursos entre as redes de ensino do país.
O novo FUNDEB, a ser tratado neste texto, não é a criação de um novo fundo, mas algumas mudanças categóricas no funcionamento destes 27 fundos integrados, principalmente, no que tange às regras de financiamento e vigência.
2. O que mudou no novo FUNDEB?
De acordo com as alterações acordadas na PEC da EC/108, vale a pena destacar as seguintes alterações trazidas pelo novo FUNDEB:
2.1 Valor do Repasse Federal
2.2 Destinação mais justa Repasse Federal
2.3 Temporalidade
2.1 Valor do Repasse Federal
A União destinava para complementação do FUNDEB um mínimo de 10% da soma dos 27 fundos estaduais.
Agora essa complementação passa para 23%. No entanto, a mudança não será brusca, a adição será gradual até 2026 (com 12% já em 2021).
2.2 Destinação mais justa do Repasse Federal
Os 10% complementares da união eram destinados à equalização dos VAAF (Valor Aluno/Ano Fundeb) dos fundos estaduais, elevando o patamar de investimento dos estados mais pobres e, portanto, de menor VAAF.
Agora no novo FUNDEB, a complementação de 23% não irá somente para os estados mais pobres, mas também para as redes de ensino mais pobres, independentemente do estado de origem. Essa mudança na distribuição passa a ser dividida em três partes, cada uma sendo direcionada por critérios próprios:
- 10 pontos percentuais (p.p) seguindo o modelo “VAAF”, destinado aos estados mais pobres.
- 10,5 p.p distribuídos às redes de ensino com menor Valor Aluno/Ano Total (VAAT), independentemente do estado de origem. Esta sigla considera outras receitas vinculadas à educação, sendo mais equitativa.
- Destaca-se ainda que 5,25 p.p desses recursos deverão ser destinados à Educação Infantil.
- 2,5 p.p distribuídos às redes de todo o Brasil que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e que tiverem evolução nos indicadores de atendimento, aprendizagem e redução de desigualdades.
2.3 Temporalidade: o FUNDEB agora é permanente
Anteriormente o FUNDEB era uma lei com vigência até 2020. Agora, o novo FUNDEB integra a Constituição Brasileira e, portanto, não há mais prazo de extinção.
E se engana quem pensa que será uma lei enrijecida. O novo FUNDEB será a primeira grande política pública brasileira sujeita a avaliação independente e regular de gastos. Assim, há estímulo ao aprimoramento dos gastos públicos. Da mesma forma, haverá uma nova revisão das regras no ano de 2026.
3. O novo FUNDEB e o ICMS
A Emenda Constitucional 108/20 alterou a forma de apuração do índice de distribuição da cota-parte municipal do ICMS. (IPM-ICMS), mantendo as proporções delimitadas na Constituição Federal, 75% do recolhimento do imposto permanece nos estados e 25% é distribuído aos municípios. Antes da aprovação do novo Fundeb, o critério de distribuição aos municípios deveria atender que no mínimo 75% do índice de distribuição fosse composto pelo VAF (valor adicionado fiscal, onde é recolhido o imposto) e 25% de acordo com critérios definidos em lei estadual.
Agora com o novo FUNDEB esse percentual na composição de distribuição foi alterado para uma aplicação de no mínimo de 65% por VAF conforme descrito no inciso I, do Art. 158 da CF:
“I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;”
Também fica estabelecido que até 35% do índice será determinado por critérios definidos em lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3.1 O que o município precisa ficar atento com relação à mudança no ICMS
Os estados terão dois anos para aprovar leis que tratem dessa nova regra de distribuição do ICMS, no que diz respeito ao novo FUNDEB.
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