O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (12/o1) a Lei nº 14.534, de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF identificador único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Pela nova lei, o CPF deve constar em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos e será o número utilizado para identificação em novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos e conselhos profissionais.
A norma estabelece prazos de 12 meses para adequação de sistemas e de 24 meses para a interoperabilidade de cadastros entre as bases de dados de órgãos e entidades. A nova lei é um marco para a regulamentação e integração dos sistemas públicos para um atendimento moderno e simplificado ao cidadão, que deixa de peregrinar por órgãos públicos no preenchimento de formulários e ganha mais segurança contra possibilidade de fraudes ou duplicidade de registros.
Fonte: https://www.gov.br/
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