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Assistência Social e COVID-19: Como se preparar para os desafios?

Assistência Social e COVID-19: Como se preparar para os desafios?

De acordo com o índice de Gini, que mede a desigualdade de riqueza no mundo, dados de 2017 colocam o Brasil na posição de 7º país mais desigual do planeta, posicionando-se atrás apenas de países do continente africano. 

Em meio à recessão econômica que tomou conta do país últimos anos e o aumento da desigualdade social, o Brasil enfrenta, em 2020, o desafio de lidar com os efeitos do novo Coronavírus. Um aspecto fundamental das políticas públicas a serem implementadas para remediar os efeitos da pandemia diz respeito à garantia da proteção dos brasileiros mais vulneráveis. Em um país tão desigual, é fato que a parcela mais vulnerável da população sofrerá mais fortemente todas as consequências do vírus. 

Em meio à recessão econômica que tomou conta do país nos últimos anos e o aumento da desigualdade social, o novo Coronavírus se tornou um imenso desafio aos Estados e Municípios brasileiros, especialmente no que diz respeito à garantia da proteção aos cidadãos mais vulneráveis.

Os impactos do novo Coronavírus na população mais vulnerável

Justamente devido à imensa desigualdade social existente no Brasil, os desafios trazidos pelo COVID-19 à população são imensos e requerem ações rápidas e estratégicas por parte dos governos. Alguns exemplos do impacto do COVID-19 para a população brasileira vivendo em situação de vulnerabilidade social são facilmente identificáveis. 

Fechamento de escolas

Com o fechamento das instituições de ensino, milhões de crianças de todo o país ficaram impossibilitadas de receber as quatro refeições diárias oferecidas pelas creches e escolas. Famílias de baixa renda, principalmente compostas por mães solteiras e chefes de família, que trabalham na economia informal ou estão desempregadas, se veem agora diante da dificuldade de prover o completo sustento dos seus filhos. Milhões de pessoas, em todo o país, já perderam completa ou parcialmente a sua principal fonte de renda. 

Habitação, contágio e violência

A população periférica, notadamente, é a mais vulnerável ao contágio pelo vírus. Talvez uma das principais razões disto seja a alta densidade demográfica das periferias e das favelas brasileiras. Nelas, não apenas famílias compostas por um grande número de pessoas residem em moradias de apenas um ou dois cômodos. O pequeno distanciamento entre essas moradias, além do pequeno distanciamento entre as ruas e vielas em geral, impede que os residentes possam praticar o devido isolamento social necessário para evitar o contágio. 

A vulnerabilidade econômica da população residente das periferias e favelas também impede que os moradores possam de fato permanecer em casa, de quarentena, sem trabalhar. Para essas pessoas, que muitas vezes trabalham no mercado autônomo ou informal, a busca do alimento para sustentar suas famílias é diária. Estima-se que durante a pandemia, muitos moradores das periferias e favelas já tenham perdido total ou parcialmente sua renda. A vulnerabilidade alimentar dessa parcela da população vai de encontro justamente com a sua vulnerabilidade de saúde. A conta é simples: quem come menos, tem a saúde mais vulnerável aos efeitos do vírus.

Por fim, com a imposição das quarentenas e a restrição da movimentação, a população mais vulnerável das periferias e favelas, em sua maioria, mulheres, crianças, idosos e LGBT+, fica muito mais sujeita à violência doméstica do que em circunstâncias normais. Se antes já se encontravam em situação de grande vulnerabilidade por viver cerca de seus agressores, as quarentenas aumentaram muito o convívio familiar nesses locais, fazendo com que as chances que se essas pessoas sofram algum tipo de violência doméstica e familiar, seja física ou psicológica,  aumentem muito. 

Atendimento de saúde precário e sobrecarregado

As periferias, de fato, têm se apresentado como a área de maior incidência do vírus e do número de óbitos pela doença, a exemplo do que passa no município de São Paulo. Coincidentemente a esse problema, entra a questão da precariedade dos serviços de saúde pública nessas regiões. Além de estrutura muitas vezes defasada para lidar com as necessidades da população residente já sob circunstâncias normais, as unidades de saúde pública das periferias brasileiras têm sido as que lotam mais rápido em tempos de COVID-19. 

A capacidade de atendimento dessas unidades é inferior à demanda local. Assim, muitas pessoas ficam impossibilidades de ter o tratamento adequado a tempo de, por exemplo, serem transferidas para unidades de saúde mais distantes. Portanto, Hospitais e UPAs localizados nas periferias se deparam agora com o desafio de conseguir atender ao aumento das pessoas doentes, seja pelo novo Coronavírus, seja por outras enfermidades. 

Não apenas isto, com a quarentena, a população LGBT+, dependentes químicos, idosos, pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados, dentre outros grupos, têm restrito o acesso a serviços públicos fundamentais à saúde, desde atividades de lazer, acesso a terapias e tratamentos específicos, acolhimento de demandas e alimentação gratuita. 

Acesso à água e produtos de higiene

A população em situação de rua encontra-se dentre as mais vulneráveis, devido à impossibilidade do acesso à água, produtos de higiene (máscaras de proteção, sabonete e álcool em gel, por exemplo), alimentação e um teto para se proteger do vírus. Tal vulnerabilidade em muito se reproduz na população residente em favelas que, como já mencionado, possuem restrito acesso à água, produtos de higiene e possibilidade de distanciamento social. 

Para a assistência social, área direcionada a auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade, fica o desafio, em todas as esferas do governo, de expandir e adaptar os serviços prestados à nova realidade, diminuindo os impactos que a epidemia do COVID-19 traz para a vida dessa população.  

As áreas de Assistência Social de todas as esferas de governo, federal, estadual e municipal, portanto, têm o desafio de expandir e adaptar os serviços prestados à nova realidade com intuito de diminuir os impactos que o novo Coronavírus traz a toda essa parcela da população brasileira. 

 

Disponibilização de recursos para lidar com os desafios do COVID-19: a Portaria Conjunta 01/2020

A principal medida tomada pelo governo para reforçar os serviços de assistência social durante o período de pandemia foi a Portaria Conjunta 01/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 03/04/2020. Tal portaria, editada em parceria pelo Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Assistência Social, aprovou a Nota Técnica 01/2020, que dá orientações para a utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

O texto publicado recomenda aos gestores municipais e estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, definam a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis nas contas, no combate à pandemia. Já os recursos podem ser gastos no cofinanciamento dos serviços de caráter continuado, de programas e projetos de assistência social para o custeio de ações, e no investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos entes federados. 

Assim, os recursos do cofinanciamento federal devem ser gastos para a compra de materiais de consumo a serem disponibilizados nos CRAS, CREAS, Unidades de Acolhimento, Centros POP e demais equipamentos da Assistência Social. Além disto, os recursos referentes a cada Bloco de Financiamento, Programa e Projeto devem ser aplicados exclusivamente nas ações e finalidades originariamente definidas para eles. Os recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do SUS (IGD-SUAS) devem ser utilizados na melhoria da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, podendo também ser aplicados em atividades de gestão e monitoramento.

Como aplicar esses recursos? Algumas ações e contratações governamentais que podem ser realizadas pelos municípios 

Os recursos, a serem utilizados em suas respectivas finalidades e áreas originárias, podem ser aplicados na aquisição de diversos materiais para expandir as ações da rede de assistência social durante a pandemia. 

Dentre diversas possibilidades de utilização, pode-se citar a compra de itens de alimentação (para a preparação de refeições ou lanches a serem distribuídos à população vulnerável). Além disto, podem ser adquiridos materiais de higiene pessoal (para os profissionais da assistência social e para distribuição à população vulnerável), equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários ao atendimento pelos profissionais da assistência social para a prevenção do contágio, dentre outras possibilidades. 

Em relação ao IGD, os recursos podem ser utilizados para adquirir equipamentos eletrônicos e para a contratação de serviços de teleatendimento e centrais telefônicas (a serem utilizados na expansão do serviço de atendimento remoto) e para a aquisição de mobiliários (a exemplo de mesas individuais, cadeiras e outros itens necessários à expansão da rede de atendimento).

Ações do Governo Federal face ao COVID-19 

Além da disponibilização de recursos para o enfrentamento aos desafios do COVID-19 pela rede do SUAS, outras medidas já foram tomadas pelo Governo Federal no combate aos impactos da pandemia. Dentre elas, destaca-se a provisão de auxílio emergencial de R$ 600,00, R$ 1.200,00 e até R$ 1.800,00 para milhões de pessoas pertencentes a diversos grupos sociais, como trabalhadores autônomos e informais, pequenos empreendedores, famílias que recebem o benefício do Bolsa Família, mães solteiras, dentre outros. 

Foi concedida isenção ao pagamento das contas de luz, do período de 01 de abril a 30 de junho deste ano, às famílias de indivíduos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). As pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal também são contempladas pela medida. Para tanto, o consumo de energia elétrica mensal deve ser igual ou inferior a 220 kWh. 

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