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PPA, LDO e LOA: perguntas e respostas

PPA, LDO e LOA: perguntas e respostas

Os especialistas Beth Jucá e Tarcísio Cintra, responderam às principais dúvidas enviadas pelos municípios sobre o tema do nosso evento  “PPA, LDO e LOA: planejamento, elaboração e utilização estratégica”, realizado no dia 21/07, confira 

Pergunta: Em relação ao Plano Plurianual, gostaria de saber se há a necessidade de criar um único Programa de Apoio Administrativo que abrange as ações de manutenção de todas as subunidades administrativas, ou se não há problema em criar um Programa para cada subunidade, ainda que com ações meramente de apoio administrativo.

Resposta Tarcísio Cintra: é possível criar programa para cada subunidade, mas sugiro que seja elaborado um único programa de apoio administrativo, comum a todas as unidades gestoras, pois as ações são as mesmas e não é uma atividade fim ou de fomento, mas sim administrativa, de suporte.

 

Pergunta: A revisão não atrapalha a finalidade do PPA para os quatro anos?

Resposta Tarcísio Cintra: não atrapalha a finalidade, pois no decorrer do tempo alguns ajustes são necessários, pois as realidades mudam e o que foi feito no primeiro ano de governo podem mudar, necessitando que a ação seja ajustada.

 

Pergunta: Se houver alteração do PPA em que data deve ser votado novamente?

Resposta Tarcísio Cintra: não há prazo para ser votado, a não ser que esteja definido na Lei Orgânica do Município.

 

Pergunta: ​Até que ponto devemos estar cientes de que o planejamento esteja em referência na transparência?

Resposta Beth Jucá: Sempre devemos estar atentos à transparência dos atos do governo. A publicização das leis orçamentárias e de qualquer movimentação do orçamento (ajustes) é essencial e obrigatória.

 

Pergunta: ​Como um vereador pode se mobilizar para cobrar uma PPA, LDO e LOA mais transparente, de fácil entendimento e que seja compatível com as necessidades da população?

Resposta Tarcísio Cintra: A elaboração das peças de planejamento é feita pelo executivo e, necessariamente, haverá audiências públicas. Porém, tais audiências não necessariamente serão o ambiente adequado para atender ao solicitado. Os vereadores da base terão mais acesso ao executivo durante a elaboração para tentar fazer os ajustes, mas os da oposição devem ter mais dificuldade. Em relação à transparência e entendimento, entendo ser necessário que o vereador e/ou sua equipe se capacitem para entender as peças de planejamento para poder discutir quando houver as oportunidades. Agora, em relação ao atendimento às necessidades da população, pode haver negociação com o executivo ou por meio de emendas quando os projetos de lei estiverem em discussão na Câmara.

 

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Pergunta: Vocês acreditam que as LDO’s municipais carecem de bons parâmetros e metodologias estatísticas que identifiquem a capacidade de previsão ou de frustração de receitas?

Resposta Tarcísio Cintra: Em geral têm dificuldade, pois falta cultura de planejamento nos gestores municipais e nas cidades menores há dificuldade de mão de obra qualificada para desenvolver parâmetros e metodologias estatísticas para previsão ou frustração de receitas.

 

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Pergunta: ​Em que medida os municípios, sobretudo os pequenos municípios, fazem uso de instrumentos de previsão de receitas?

Resposta Tarcísio Cintra: em geral os pequenos municípios se utilizam de dados históricos, um ou dois anos, e projetam a receita com base nestes dados, incluindo a previsão de inflação ou algum outro índice, e fazendo os ajustes necessários, normalmente para cima, de forma a que “caiba” as despesas na receita.

 

Pergunta: ​Falando de pequenos e médios municípios, com menor número de funcionários, há estatísticas sobre a adequação de suas LOAS à realidade da arrecadação? Ou as previsões são fora da realidade?

Resposta Beth Jucá: O segredo da previsão de arrecadação é conhecer bem o comportamento da receita do município durante um período (exemplo 5 anos) e utilizar as projeções de órgãos confiáveis como o Boletim Focus do Banco Central para projetá-la, assim a chance de acerto é muito grande. O que não pode acontecer é adequar a previsão de arrecadação às despesas.

 

Pergunta: ​No PPA do turismo tem alguma especificidade no que tange ao planejamento, até mesmo emendas?

Resposta Beth Jucá: O PPA reflete o plano de governo do prefeito eleito e as demandas da sociedade, assim sendo não existe especificidades e as emendas são utilizadas para ajudarem no planejamento.

 

Pergunta: ​Transformar a prestação de contas num blockchain não é mais simples?

Resposta Beth Jucá: seria se os municípios estivessem preparados para usarem blockchain. Mas acho que esse é o futuro.

PPA, LDO e LOA

 

Pergunta: Gostaria que falassem um pouco sobre remanejamento, transposição e transferência de créditos adicionais autorizadas em matéria na LDO.

Resposta Beth Jucá: Remanejamento, transposição e transferência são formas de realocação de recursos orçamentários, que o Poder Executivo pode efetuar, desde que tenha autorização legislativa.

Segue abaixo um modelo de autorização na LDO:

Art.X . O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares, observado o limite de 20% (vinte por cento) da proposta orçamentária e as demais prescrições constitucionais, visando: I – criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente, desde que sejam compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente; II – incorporar valores que excedam às previsões constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2021, em decorrência de excesso de arrecadação verificado na categoria econômica da receita, bem como fatores econômicos verificados durante o exercício financeiro ou decorrente de recursos oriundos de transferências, convênios, operações de crédito ou termos congêneres, originalmente não previstos, que se enquadrem nas categorias já existentes; III – utilizar, como fonte de recurso, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, ou na conta bancária vinculada por fonte de financiamento (especificidade), conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado; IV – abrir créditos suplementares ao orçamento do Poder Legislativo, resultantes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias, quando for aprovado por ato da Mesa Diretora e encaminhado ao Poder Executivo para as providências cabíveis. § 1º Os créditos adicionais que ocorrerem à conta de PREFEITURA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO  ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 21/10/2020 excesso de arrecadação de recursos próprios e/ou vinculados, devem ser apurados de acordo com o estabelecido no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e em conformidade com as orientações do TCE e da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, acompanhados: I – da estimativa atualizada da receita segundo sua classificação e por fonte, comparada com a estimativa constante da Lei Orçamentária Anual – LOA 2021; II – do valor total do excesso de arrecadação apurado, devendo ser desconsiderados os valores das parcelas já utilizadas como fonte de recursos em créditos adicionais abertos destinados a projetos que se encontrem em tramitação no decorrer do exercício de 2021. § 2º Nos casos em que os créditos adicionais ocorrerem à conta de superávit financeiro, decorrentes de recursos vinculados, a exposição de motivos deverá estar acompanhada da demonstração da apuração do superávit por fonte de recurso e conter as seguintes informações: I – demonstração de que o valor do superávit encontra-se em conformidade com o “Demonstrativo do Superávit/Déficit apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2020, por fonte e destinação de recursos; II – demonstração dos valores já utilizados em créditos adicionais abertos ou em tramitação em 2021; III – saldo do superávit financeiro da conta bancária vinculada, por fonte de financiamento. § 3º Somente em situações excepcionais poderá haver alteração entre as fontes e destinação de recursos, desde que se refiram às fontes originadas do FUNDEB ou das aplicações constitucionais em ensino e em saúde, entre si, consoante as orientações do TCE. § 4º Para o cálculo da porcentagem do caput deste artigo não serão considerados os valores do orçamento de investimento

Pergunta: ​Até que ponto as Emendas Parlamentares são cabíveis? É necessário as Emendas apontarem o fundo?

Resposta Tarcísio Cintra: as emendas parlamentares são cabíveis, porém devem estar adequadas à peça que se discute (PPA, LDO e LOA) e, no caso da LOA, normalmente é uma emenda de despesa, então deve indicar a origem do recurso, preferencialmente, cancelando outra despesa para compensar a da emenda.

 

Pergunta: ​Podemos agora na elaboração do PPA alterar os programas que foram da gestão anterior , mesmo ainda não tendo reformado a Estrutura?

Resposta Tarcísio Cintra: Considerando que a “reforma da estrutura” seja o organograma da prefeitura, entendo que é possível, pois os programas do PPA não necessariamente são vinculados à estrutura organizacional, mas sim aos objetivos que se pretende atingir, pois podemos ter mais de um programa para uma unidade gestora, ao mesmo tempo podemos ter programas no PPA que envolvam mais de uma unidade gestora.

Pergunta: Primeiro ano do mandato a LDO do ano seguinte é elaborada sem o PPA para o próximo período que somente será enviado depois. O que observar?

Resposta Tarcísio Cintra: observar todas as questões legais e obrigatórias, e aquelas que dependem do PPA buscar deixar o mais próximo possível do que se está fazendo na estruturação do PPA, caso não ocorra esta proximidade a LDO pode ser alterada para se adequar ao PPA.

 

Pergunta: ​Como tratar a provisão de perdas da dívida ativa em relação à previsão da receita na LOA?

Resposta Tarcísio Cintra: no orçamento público não há provisão para “perdas da dívida ativa”, mas sim uma previsão de recebimento da dívida, tomando como base o histórico dos recebimentos em relação ao saldo da dívida, agregando à previsão eventuais ações para melhoria dos recebimentos (ex. leis de benefícios aos inadimplentes). Saliento que a LOA trata da execução orçamentária e não do balanço patrimonial onde está contabilizado a dívida ativa.

 

Pergunta: ​E o PPA também não deve ser participativo?

Resposta Tarcísio Cintra: o PPA pode ser participativo, mas não há obrigatoriedade, além daquelas de divulgação e audiências públicas.

 

Pergunta: ​E as emendas impositivas que estão se tornando uma realidade em boa parte dos municípios? Como impactam e qual a melhor forma de trabalhar?

Resposta Tarcísio Cintra: alguns municípios estão estabelecendo o conceito de emendas impositivas e o Gestor precisa adequar seu orçamento para comportar tais emendas. Em geral, define-se um percentual que limite a estas emendas, e o gestor deve reservar o valor no orçamento para tais emendas, preservando o equilíbrio fiscal do orçamento público. 

Pergunta: ​Crédito Adicional Suplementar, Projeto do Executivo aprovada pelo Legislativo, vai deslocar da onde, se já tem uma LOA planejada e aprovada para execução naquele período?

Resposta Beth Jucá: Créditos adicionais e suplementares servem para que na execução ajustes sejam feitos no planejamento ou para alguma despesa nova que não estava prevista no planejamento.

Pergunta: ​Vocês acreditam que a cultura de planejamento, principalmente em municípios pequenos, dificulta a complementação de estatística, estratégias e metodologia que incluem informações de receitas e demais parâmetros?

Resposta Tarcísio Cintra: A cultura de planejamento é essencial, em qualquer município, pequeno, médio ou grande, para elaboração de estatística, estratégias e metodologia, coleta de informações e definição de parâmetros para elaboração de um bom orçamento no tocante às receitas. A falta de cultura é o problema.

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