O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 547/24, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro (Notícias CNJ).
A Resolução, anunciada em fevereiro de 2024, prevê a extinção das execuções fiscais de baixo valor, paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de penhora de bens. A medida decorre do entendimento de que o alto volume de execuções fiscais impõe desafios para o andamento célere dos processos no Judiciário.
Quer conhecer mais sobre como as mudanças anunciadas afetam a cobrança de dívida ativa do seu município na prática? Continue e aproveite a leitura!
Impactos das mudanças na Resolução 547/24 nos municípios brasileiros
Aprovadas em 11 de março, as mudanças na Resolução 547/24 trazem maior racionalização para a cobrança de dívida ativa. As alterações incluem:
- extinção de processos em que não haja dados de CPF ou CNPJ do executado;
- “gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios” (CNJ);
- dispensa de protesto prévio ao ajuizamento se a certidão de dívida ativa estiver inscrita no Cadin.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, a modificação sobre a extinção de processos pela ausência de documento de identificação reflete uma interpretação do artigo 319, II, do Código Processual Civil. O artigo da legislação prevê que o dado de CPF/CNPJ é requisito inicial para qualquer ação judicial.
“Os entes públicos dispõem de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido por decisão do STF em sede de repercussão geral .” (Tema 1184)
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Impactos práticos da mudança nos municípios
Na prática, a mudança extinguirá as execuções fiscais sem dados de CPF ou CNPJ do executado. Por isso, os municípios terão de cobrar essas dívidas por meios não judiciais, como a cobrança amigável e o protesto. No entanto, para que essa cobrança seja realizada, as Prefeituras precisam buscar os dados de identificação dos devedores.
É justamente nesse ponto que a outra alteração, da gratuidade das informações de Cartórios, pode ser útil aos municípios. A medida prevê que os cartórios de registro de imóveis deverão prestar a cada 60 dias, informações de transações imobiliárias de forma gratuita. Com acesso a essas informações, as Prefeituras podem cruzar bases de dados para encontrar os documentos e atualizar o cadastro de seus devedores.
Em resumo, para compensar os impactos da extinção desses processos, a prefeitura deverá cobrar a dívida tributária por meios extrajudiciais. Além disso, para garantir maior eficiência na cobrança, é essencial manter os cadastros atualizados.
Dicas para diminuir os impactos das mudanças na Resolução 547/24 no seu município
Confira a seguir algumas dicas para diminuir os impactos das mudanças na Resolução 547/24 na cobrança de dívida ativa do seu município:
1- Conheça a situação atual da dívida ativa municipal
Antes de realizar cobranças, é fundamental conhecer a situação da dívida tributária da sua prefeitura. Faça uma análise do estoque de dívida ativa, do perfil dos devedores e do volume médio devido por grupos de pessoas físicas e jurídicas. Assim será possível traçar um perfil da dívida e dos devedores para adotar estratégias de cobrança mais eficazes.
2- Mantenha o cadastro de contribuintes e devedores atualizado
Para traçar o perfil dos devedores é preciso ter os dados completos e atualizados deles. Mantenha atualizados os dados de CPF/CNPJ, informações de contatos e demais informações do cadastro imobiliário e do mobiliário.
Com as mudanças na Resolução 547/24, as Prefeituras terão acesso gratuitamente aos dados compartilhados pelos cartórios em até 60 dias. Isso contribui ainda mais para a atualização do cadastro e o preenchimento de possíveis lacunas de dados.
Assim, a gestão garante que os devedores certos serão cobrados de forma eficiente.
3- Realize a cobrança de tributos e da dívida de forma amigável
O ideal é evitar que os contribuintes se tornem inadimplentes e tenham seus débitos inscritos em dívida ativa. Por isso, a prefeitura deve enviar lembretes de prazos de pagamento por diferentes canais, como e-mail, WhatsApp e SMS.
Encerrado o prazo, a gestão deve priorizar a cobrança amigável da dívida ativa, simplificando o processo e diminuindo a necessidade de judicialização.
O primeiro passo é notificar os contribuintes para que eles tenham conhecimento dos débitos existentes, por canais digitais. Ofereça, junto a notificação, informações para renegociação das dívidas por meio digitais que não exijam o deslocamento do devedor.
Além disso, crie processos e vantagens para facilitar o pagamento das dívidas, tornando a quitação de débitos mais atrativa. Opções de parcelamento, pagamento com cartão de crédito e o envio de lembretes ajudam a simplificar a vida do contribuinte.
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Conclusão
Ao longo deste post, você aprendeu mais sobre as mudanças na Resolução 547/2024 trazidas pelo CNJ neste mês. Pôde conhecer ainda quais os impactos dessas alterações na cobrança de dívida ativa do seu município e como diminuí-los.
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