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Portaria do CNJ prevê extinção de execuções fiscais de até 10 mil

Portaria do CNJ prevê extinção de execuções fiscais de até 10 mil

Como desdobramento do julgamento ao recurso extraordinário (RE 1355208) pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça anunciou, em 20 de fevereiro, portaria que prevê a extinção de execuções fiscais de até R$ 10.000.  Tais ações judiciais de cobrança devem, além de ser menores do que o valor estipulado, estarem paradas há mais de 1 ano e sem perspectivas de bens para penhora.  

No entendimento do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, as execuções fiscais são um grande desafio para o melhor andamento de processos no judiciário, devido ao volume de ações e o tempo gasto com cada uma delas. Ainda segundo o ministro, o banco de dados do CNJ já possui as ações que podem ser extinguidas nas primeiras semanas, chegando a 65 mil inicialmente (Poder 360, 2024).

Quer conhecer mais sobre como o assunto afeta seu município na prática? Continue e aproveite a leitura!

Como a extinção de execuções fiscais de até 10 mil afeta na prática a cobrança de dívidas no município?

A portaria anunciada pelo CNJ prevê a extinção de execuções fiscais menores que 10 mil reais, paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de penhora de bens. Na prática, isso significa que os entes federativos a quem a dívida tributária é devida, não receberão esses valores cobrados de forma judicial. 

Nesse momento, muitos gestores municipais se questionam como poderão então recuperar estes débitos. Por isso, é importante ressaltar que a extinção dessas execuções não impede que os municípios cobrem a dívida de outras formas que não a judicial. Ou seja, realizem a cobrança da dívida através de mecanismos extrajudiciais como a cobrança amigável e estratégias de REFIS, por exemplo. 

Em resumo, deve-se compreender que a portaria não impede a cobrança dessas dívidas menores que 10 mil reais. Apenas prevê que os municípios realizem as cobranças por meios que não envolvam ações judiciais.

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Dicas para se beneficiar da extinção de execuções fiscais para aumentar a recuperação de débitos por meio da cobrança amigável

Confira a seguir algumas dicas para cobrar as dívidas tributárias do seu município sem ações judiciais:

1- Mantenha a gestão da dívida tributária do município sempre atualizada

Antes de realizar cobranças é importante que você conheça a situação atual da dívida tributária do seu município. Além dos valores, é preciso ter os dados completos e atualizados dos devedores para que a cobrança seja feita de forma eficiente. 

2- Notifique os devedores por diferentes canais 

Muitas vezes os contribuintes não se recordam dos tributos não pagos, e consequentemente dos valores que devem à prefeitura. Por isso, os notifique por diferentes canais, como e-mail, WhatsApp e SMS, para que eles tenham conhecimento dos débitos existentes. 

Assim, a cobrança dessas dívidas é simplificada e diminui muito a necessidade de uma judicialização. 

3- Crie facilidades de pagamento

Como já visto, a ideia da cobrança amigável é criar ações que simplifiquem a vida da prefeitura e do devedor. Nesse sentido, é importante criar processos que facilitem o pagamento da dívida e tornem a quitação dos débitos mais atrativas:

  • parcelamento: permita que o contribuinte realize o pagamento de forma parcelada e mais adequada ao bolso dos contribuintes;
  • encaminhamento do boleto: envie para o endereço físico e eletrônico do contribuinte o guia de arrecadação da dívida devidamente preenchido.

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Conclusão

Ao longo desse post, você conheceu a portaria do CNJ sobre a extinção de execuções fiscais menores que R$10.000. Além disso, fornecemos algumas dicas e sugestões para cobrar dívidas tributárias de forma extrajudicial no seu município. 

Como vimos, a cobrança da dívida através desse processo é uma alternativa mais barata e rápida aos processos judiciais. No entanto, o processo requer o cumprimento de algumas etapas para sua implementação.

Pensando nisso,  preparamos um material gratuito contendo as etapas do processo de forma detalhada. Com ele, você aprenderá a recuperar um volume maior de débitos, de forma mais eficaz que a execução fiscal. Clique aqui ou no banner abaixo e baixe gratuitamente.

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