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Domicílio Tributário Eletrônico: o que é, como seu município pode se beneficiar com ele?

Domicílio Tributário Eletrônico: o que é, como seu município pode se beneficiar com ele?

Com o avanço da tecnologia, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) vem ganhando cada vez mais atenção. Assim como a maioria das comunicações empresariais migraram para o formato digital, as comunicações oficiais do Poder Público também passam a funcionar digitalmente, tornando possível acelerar processos, correr menos riscos, e ainda gerar economia aos cofres públicos.

A criação do Domicílio Tributário Eletrônico foi uma das mudanças promovidas para modernizar e facilitar a relação entre os contribuintes e a Administração Pública. Agora, ao invés de depender exclusivamente de intimações via cartas registradas e publicações, é possível que a comunicação seja toda realizada em formato digital.

Além disso, a Lei do Governo Digital – com vigência para os municípios em 30 de setembro de 2021 – também estabelece (Art. 42) o domicílio eletrônico, que permite ao cidadão ser notificado pelo Estado apenas por meio de canal digital.

O que é Domicílio Tributário Eletrônico?

O Domicílio Tributário Eletrônico, também chamado de DTE, é uma plataforma desenvolvida pelo governo para servir como canal de comunicações de caráter oficial, inclusive notificações e intimações, para o contribuinte ou para seu representante legal.

Em outras palavras, o Domicílio Tributário Eletrônico é um sistema que organiza as informações oficiais referentes ao contribuinte, modernizando o processo administrativo fiscal.

A previsão legal para o DTE consta no art. 23 do Decreto 70.235/72, vejamos:

Art. 23. Far-se-á a intimação:

(…)

III – por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:

a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou

b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

Portanto, com fundamento no referido dispositivo legal, a intimação por meio eletrônico passou a ser uma forma de intimação válida, assim como a intimação pessoal, por via postal ou telegráfica.

Como seu município pode se beneficiar com o Domicílio Tributário Eletrônico?

Pode-se dizer que o DTE representa um grande avanço, pois leva à desburocratização de processos, facilita a vida do cidadão e gera economia aos cofres públicos. Dentre os principais benefícios, podemos destacar:

  • Redução no tempo e maior agilidade no trâmite dos processos administrativos digitais;
  • Economia e celeridade processual;
  • Garantia do sigilo fiscal;
  • Segurança contra extravio de correspondência;
  • Maior agilidade e redução no tempo de comunicação das Secretarias de Finanças com os contribuintes;
  • Centralização de todas as comunicações com a secretaria e redução dos custos com impressões e envio de correspondências pelos Correios e com as publicações de editais;

Atenção aos prazos

O DTE implicará para o município a necessidade de um maior controle dos prazos, uma vez que estes começam a correr a partir do envio da intimação em formato digital, ainda que o contribuinte não acesse efetivamente a mensagem e não tenha conhecimento sobre o seu conteúdo. 

Portanto, é de suma importância que os municípios, ao optarem pelo Domicílio Tributário Eletrônico, invistam em ferramentas e soluções que facilitem uma comunicação em massa com os contribuintes e possibilitem um controle constante de prazos.

Como a Gove pode ajudar o seu município na comunicação com o contribuinte?

Através do módulo de Comunicação Digital da Gove, seu município terá acesso a uma poderosa ferramenta de envio de e-mails e mensagens, que possibilitará:

  • Ter acesso a telefones e e-mails de pessoas e empresas do seu município atualizados recorrentemente; 
  • Se comunicar de maneira ultra-segmentada e em massa com pessoas e empresas;
  • Acesso ao registro do histórico de comunicações com todas as empresas e pessoas.

Com a Gove, seu município passará a ter praticidade e simplicidade na hora de se comunicar com cidadãos e empresas, o que consequentemente ensejará na melhoria da prestação do serviço público.

Quer entender melhor? Clique no banner:

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