A administração pública dos municípios brasileiros enfrenta desafios crescentes em relação à cobrança de dívidas e à gestão eficiente dos recursos públicos. Recentemente, foi adotada a Resolução n.º 547/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 22 de fevereiro de 2024, representando um marco importante na forma como os municípios brasileiros administram a cobrança de dívidas. Essa norma traz alterações significativas para a tramitação das execuções fiscais, com o intento de racionalizar e tornar mais efetivo esse processo.
Para auxiliar os municípios e orientar os Tribunais de Contas sobre como proceder diante dessa nova realidade, foi emitida a Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-ABRACOM-CNPTC-AUDICON n.º 02/2024. Quer entender melhor como isso funciona? Neste post, vamos te explicar tudo sobre essa nova lei e como ela pode melhorar a vida na sua cidade.
Entenda a nota recomendatória conjunta nº 02/2024
Durante uma reunião realizada entre os principais órgãos de controle do país, em 22 de agosto de 2024, foi emitido um guia especial para ajudar os municípios a lidar com as dívidas.
Esse guia, chamado Nota Recomendatória Conjunta n.º 02/2024, foi criado com intuito de fornecer orientações claras e padronizadas para os Tribunais de Contas em relação à implementação da Resolução n.º 547/2024 do CNJ. Este documento reuniu a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON).
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Objetivo principal da nota recomendatória
A principal finalidade da Nota Recomendatória n.º 02/2024 é garantir que os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 547/2024 do CNJ. Essa resolução trouxe a necessidade de ponderar as práticas de cobrança e gestão das execuções fiscais, propondo a extinção das execuções fiscais que não atendam a critérios específicos de viabilidade e eficiência.
A nota recomendatória, portanto, visa ser um mapa para os Tribunais de Contas, norteando os municípios na adoção dessas novas práticas, evitando o ajuizamento excessivo de dívidas e promovendo a maior competência na cobrança dos débitos.
A realidade é que a gestão financeira de uma cidade é como um quebra-cabeça com muitas peças. Várias razões podem explicar por que algumas cidades acumulam mais dívidas e enfrentam dificuldades para prestar serviços básicos.
Algumas das principais causas são:
- Planejamento financeiro deficiente: muitas vezes, as cidades não possuem um planejamento financeiro sólido e a longo prazo. Isso pode levar a gastos excessivos, investimentos mal planejados e dificuldade em prever e lidar com crises.
- Falta de arrecadação: a arrecadação de impostos é fundamental para o funcionamento de uma cidade. Quando a arrecadação é baixa, devido à evasão fiscal ou a uma base econômica frágil, a cidade pode ter dificuldades para cobrir seus gastos.
- Herança de gestões anteriores: algumas dívidas são resultados de decisões tomadas por gestões anteriores, como a contratação de empréstimos sem um planejamento adequado.
- Falta de eficiência na gestão: a falta de eficiência na gestão dos recursos públicos pode levar ao desperdício e à má aplicação dos recursos, aumentando as dívidas.
Impactos na tramitação das execuções fiscais e na cobrança de dívida ativa
As recomendações contidas na Nota Recomendatória Conjunta n.º 02/2024, especialmente no que diz respeito à extinção das execuções fiscais, trazem impactos significativos sobre como os municípios brasileiros lidam com a cobrança de dívidas.
A extinção das execuções fiscais, conforme previsto na Resolução n.º 547/2024 do CNJ, representa uma mudança de paradigma na cobrança de dívidas. Essa medida visa:
- Desburocratização: simplifica os processos de cobrança, reduzindo a quantidade de processos judiciais e o tempo gasto para a recuperação de créditos.
- Foco na negociação: incentiva os municípios a buscar soluções amigáveis para a resolução de dívidas, como a negociação e a conciliação, em vez de recorrer imediatamente ao judiciário.
- Eficiência: permite que os municípios concentrem seus esforços em cobranças mais eficazes, como aquelas que envolvem devedores com maior capacidade de pagamento.
- Redução de custos: diminui os custos com processos judiciais e permite que os recursos sejam direcionados para outras áreas, como a prestação de serviços públicos.
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Principais recomendações aos tribunais de contas do Brasil
A Nota traz uma série de recomendações aos tribunais de contas brasileiros, que visam uniformizar o trabalho dos magistrados em relação às execuções fiscais, simplificando os processos de cobrança, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para a recuperação de créditos. Confira a seguir os principais pontos trazidos:
1 – Análise da viabilidade econômica das execuções fiscais
Os Tribunais de Contas devem incentivar os municípios a realizarem uma análise detalhada do custo-benefício de cada ação de cobrança, evitando o ajuizamento de processos com poucas chances de sucesso.
2- Incentivo à conciliação e negociação
É fundamental que os Tribunais de Contas orientem os municípios a priorizarem a negociação e a conciliação com os devedores, buscando soluções amigáveis para a resolução das dívidas.
3- Implementação de programas de recuperação fiscal
Os Tribunais de Contas devem estimular a criação de programas de recuperação fiscal (REFIS), que ofereçam condições especiais para os devedores regularizarem suas dívidas.
4- Modernização da gestão da dívida ativa
É essencial que os Tribunais de Contas incentivem a adoção de tecnologias para a gestão da dívida ativa, como sistemas de análise de dados e plataformas de negociação online.
5- Transparência
Os Tribunais de Contas devem garantir que os processos de cobrança sejam transparentes, com acesso público às informações sobre as dívidas e os procedimentos adotados.
6- Fiscalização
Os Tribunais de Contas devem intensificar a fiscalização das ações de cobrança realizadas pelos municípios, garantindo que as normas sejam cumpridas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente.
7- Capacitação
Os Tribunais de Contas devem promover a capacitação dos servidores públicos municipais para a implementação das novas regras e o uso das novas ferramentas de gestão da dívida ativa.
Conclusão
É importante ressaltar que as novas regras e a Nota Recomendatória Conjunta n.º 02/2024 vislumbram justamente a mudança de paradigma da cobrança de dívida ativa. Ao incentivar a modernização da cobrança da dívida ativa, por meio extrajudiciais de conciliação e adoção de tecnologias, essas medidas buscam contribuir para que as prefeituras recuperem créditos de forma mais eficiente e eficaz.
Nesse sentido, a prevenção da inadimplência e a cobrança amigável se mostram como ferramentas mais eficazes para a recuperação de créditos, reduzindo custos e agilizando o processo de cobrança, em comparação às execuções fiscais.
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