No Brasil, a arrecadação tributária constitui a fonte principal do financiamento da máquina pública e das ações do Estado. Como unidades da federação, os municípios também poder realizar a arrecadação tributária municipal tributando sobre as suas competências.
Com a ampliação da oferta de serviços públicos e a municipalização das políticas nacionais, as prefeituras são hoje as responsáveis pela entrega do serviço ao cidadão na ponta. Nesse sentido, a arrecadação tributária municipal tem se consolidado como um importante meio de financiar as ações estatais, as políticas públicas e a oferta de serviços aos munícipes.
Na prática, no entanto, o processo de arrecadação é complexo e pode impor dificuldades aos municípios. A compreensão desse processo, então, torna-se característica essencial para a efetivação de uma arrecadação tributária eficiente nos municípios.
Considerando essas dificuldades, portanto, no presente texto abordaremos um pouco mais sobre o processo de arrecadação tributária municipal, suas fases e contornos.
Quer saber mais sobre a temática? Continue com a gente e aproveite a leitura!
Arrecadação tributária municipal
Como dito anteriormente, a arrecadação tributária é fonte primária da obtenção de recursos do setor público no país. É através da arrecadação de impostos, taxas e contribuições que o Estado financia a máquina pública, as políticas e a oferta de serviços ao cidadão. No caso dos municípios, isso não é diferente. Conforme previsto pela Constituição, as prefeituras financiam suas ações, por meio da cobrança de tributos como IPTU, ISSQN e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
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Ademais, considerando sua importância, o processo de arrecadação tributária envolve diferentes etapas, com formas e modelos bem definidos. Essas devem ser bem observadas de modo a garantir uma arrecadação eficiente para o custeio da administração municipal e de suas ações.
Fases da arrecadação tributária municipal
Para efeitos didáticos, dividimos o processo de arrecadação tributária municipal em 6 etapas. São elas: lançamento, notificação, pagamento, fiscalização, cobrança e inscrição e gestão da dívida ativa. Confira a seguir a explicação de cada uma das etapas:
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1 – Lançamento
Em primeiro lugar, temos a etapa de lançamento. Nesse momento, de grande relevância no processo, o município define os valores dos tributos devidos pelos contribuintes. Para que a definição dos valores seja realizada de forma adequada é preciso que o município disponha de uma base cadastral atualizada de seus cidadãos, empresas e imóveis.
Nesse sentido, a prefeitura deve dispor de informações como endereço, área construída dos imóveis e contatos atualizados. A partir dessas informações, o município deve calcular os tributos devidos com base nas alíquotas e regras estabelecidas na legislação tributária municipal.
Dada a sua importância, a forma de realizar o lançamento deve ser observada e pode seguir três modelos:
- Lançamento direto ou por ofício: Aqui a administração define o valor do tributo sem qualquer participação do contribuinte, através da interpretação das regras, identificando a matéria tributável e estabelecendo o valor devido. É o caso do IPTU e da Taxa de Lixo.
- Lançamento por declaração: Nesse caso, o contribuinte presta informações à administração que identifica a matéria e o valor do tributo, como no caso do ITBI.
- Lançamento por homologação: Aqui o munícipe interpreta a lei, calcula o valor devido e realiza o seu pagamento sem interveniência da prefeitura, como em alguns caso do ISSQN.
2- Notificação
Em seguida, ocorre a fase de notificação. Nessa etapa, a prefeitura comunica o munícipe sobre o valor do tributo devido, conforme estipulado no lançamento, informando também o prazo para pagamento. Em geral, a notificação deve ser enviada em documento oficial enviado pelo correio. A administração também pode optar pelo envio por meios eletrônicos, desde que se observem as regras e disposições legais para a prática.
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3- Pagamento
Após a notificação formal do tributo devido e de seu prazo de pagamento ao contribuinte, o processo de arrecadação tributária chega à fase de pagamento. Nessa etapa, o munícipe deve realizar o pagamento devido a administração através dos meios de pagamento disponíveis e previstos na legislação.
O mais comum é o pagamento de guias em bancos e casas lotéricas. Em alguns casos, já é possível inscrever o tributo em débito automático ou pagar de forma digital. Vale ressaltar que ao disponibilizar mais meios de pagamento, a administração pública tende a tornar esta etapa mais simples e eficiente para o contribuinte. Por fim, ações que incentivem o pagamento dos tributos no prazo devem ser veiculadas de forma a tornar a arrecadação mais eficiente para os cofres municipais.
4 – Fiscalização
Posteriormente as etapas de lançamento, notificação e efetivação do pagamento dos tributos, o município deve se voltar à fiscalização. Esse momento é de extrema importância para garantir o correto pagamento dos tributos e verificar se os valores declarados pelo contribuinte correspondem à realidade.
Caso sejam constatadas irregularidades no pagamento dos tributos, a administração pode autuar o munícipe, que terá um prazo para regularizar sua situação. Assim, é possível garantir a justiça fiscal e a correta arrecadação dos tributos, contribuindo ainda para a obtenção de recursos para financiar as políticas públicas voltadas à população.
5 – Cobrança e inscrição
Caso o tributo vença sem ocorrer o pagamento, o contribuinte é automaticamente considerado em mora. Antes de ser inscrito em dívida ativa, a administração pode tentar realizar a cobrança do tributo. Essa pode-se dar através do envio de uma notificação sobre o débito pendente, com concessão de prazo para pagamento.
Apesar de importante para a correta arrecadação tributária, essa etapa não é observada na maioria das vezes, com o município aguardando o prazo para inscrever o devedor na dívida ativa. Sem essa notificação, a cobrança e o pagamento do tributo torna-se mais difícil e custoso para a administração.
6 – Gestão da dívida ativa
Após a notificação e encerramento do prazo de pagamento, a administração municipal deve inserir o tributo devido no cadastro da dívida ativa. A inscrição se dá através da expedição da Certidão de Dívida Ativa, documento responsável por instruir a cobrança administrativa ou judicial do tributo devido. A CDA deve conter dados como o nome e CPF/CNPJ do devedor, endereço, quantia devida, dentre outros.
A partir da sua emissão, o município pode se utilizar de diversas ferramentas para recuperar o valor devido. Pode ocorrer o protesto da dívida em cartório, ou ainda a inscrição do devedor em sistemas de proteção ao crédito como SERASA e SPC. Ademais, há a possibilidade da realização de acordos para o pagamento da dívida, com negociação de prazos, parcelamentos e descontos em multas e juros.
Em suma, esta última etapa envolve ações que objetivam efetivar a execução dos pagamentos devidos. Para isso, o município deve ter uma estrutura adequada para a correta realização da cobrança, com correto controle e gerenciamento da dívida.
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Conclusão
Ao longo desse post, você pode saber um pouco mais sobre o processo de arrecadação tributária municipal. Além disso, detalhamos cada uma de suas fases de forma simples.
Sabemos, no entanto, que o processo de arrecadação tributária municipal é complexo, abarcando diferentes fases e detalhamentos que podem gerar dúvidas.
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