O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) tem como objetivo a universalização e a qualificação da prestação de serviços no setor de saneamento no país, prevendo que até o ano de 2033, 99% da população brasileira possa ter acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, além de também prever o fim dos lixões. A lei determina a obrigatoriedade da arrecadação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos em todos os municípios brasileiros, estimulando os municípios a garantirem uma maior eficiência à prestação dos serviços de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos (Prefeitura de Vitória da Conquista, 2021).
Similarmente, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 39/2002. Seu recolhimento é obrigatório a nível municipal, e tem como objetivo o financiamento do serviço de iluminação pública (Consultor Jurídico, 2018). A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, estabelecida em dezembro de 2021, também trouxe novas determinações para o recolhimento deste tributo aos municípios.
Tanto o Novo Marco Legal do Saneamento quanto a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 trouxeram novas possibilidades para que o município aumente sua arrecadação tributária, por meio da determinação da obrigatoriedade de recolhimento de tributos tais como a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e a COSIP. Outro benefício importante que também foi trazido é o potencial de fortalecimento do cadastro imobiliário municipal.
Como o município pode obter dados de agências de água e luz?
O Novo Marco Legal do Saneamento estimula a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços. Com isso, busca-se aumentar a sua qualidade e a disponibilidade, o que pode ser feito por meio de convênios de cooperação com agências públicas e privadas. As informações relacionadas aos serviços prestados devem ser fornecidas ao poder público, de forma a garantir a transparência e o controle social.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, por sua vez, estabelece que as distribuidoras de energia elétrica devem fornecer ao poder público municipal as informações necessárias para gestão tributária e operacionalização da cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de energia.
Considerando o que foi estabelecido nas duas normativas, o município tem o direito de obter dados relacionados à distribuição de água e energia elétrica, que podem ser utilizados para fortalecer seu cadastro imobiliário municipal.
Quais os benefícios trazidos por meio da obtenção destes dados?
Os dados disponibilizados pelas agências apresentam informações preciosas para o município, tais como a identificação do consumidor e dos demais usuários, dados sobre o seu consumo, além de outros itens do faturamento utilizados no cálculo e na cobrança da contribuição arrecadada. Desta forma, a obtenção destes dados pelo município trazem diversos benefícios, a saber:
- Aumento de arrecadação: na medida em que os dados obtidos são utilizados para adequar as tarifas arrecadadas dos munícipes.
- Atualização do cadastro imobiliário municipal: os dados obtidos podem ser utilizados para atualizar o cadastro imobiliário municipal, proporcionando maiores informações sobre os contribuintes e os domicílios.
- Aumento da transparência e do controle social: a disponibilização dos dados permite que haja um maior controle, tanto por parte da administração municipal quanto dos cidadãos, dos serviços prestados pelas agências.
Como a Gove pode auxiliar seu município a enriquecer o seu cadastro imobiliário municipal com os dados obtidos?
Através do módulo de inteligência imobiliária da plataforma Gove, com os dados obtidos através das agências de água e de luz, seu município terá acesso a:
- Imóveis com áreas construídas não condizentes com o consumo de água ou energia;
- Imóveis com finalidade divergente: descubra empresas cadastradas em imóveis com finalidade residencial ou imóveis construídos ou em construção que constam no cadastro imobiliário como lote vago;
- Atualizações mensais do cadastro imobiliário municipal com base nas informações coletadas de novos consumidores de água e/ou energia e na mudança na forma de consumo.
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