Desde a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente, os municípios brasileiros passaram a criar seus Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e por vezes, vinculado a ele, o FIA – Fundo da Infância e Adolescência.
Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos, que possuem alguma deficiência ou até que sofrem abuso sexual residentes na cidade?
O que são os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente/FIA?
São Fundos Públicos que atuam como mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam a deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos públicos para determinado fim.
Nesse sentido, os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA/FIA) têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com o monitoramento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.
Portanto, para criação do FIA:
- deve ser implantado por meio de lei municipal;
- sua gestão deve acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- seus recursos devem ser destinados ao financiamento de ações de implementação e à manutenção de programas e projetos de atendimento, prevenção, proteção especial, medidas socioeducativas e promoção do fortalecimento de vínculos familiares de crianças e adolescentes.
Onde e como podem ser aplicados os recursos do FIA?
De acordo com o art. 15 da Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), os recursos se destinam ao financiamento das seguintes ações (abertura de edital para financiamento das ações, por exemplo):
- programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo três anos, da política que promova a proteção, a defesa e o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, em situação de risco pessoal e social como os usuários de substâncias psicoativas (drogas), vítimas de maus-tratos, crianças em situação de rua e em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
- projetos e programas de pesquisa, de estudo, diagnóstico, monitoramento e avaliação e sistemas de informações;
- programas e projetos de capacitação e de formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, como a formação de pessoal de conselheiros de direitos, conselheiros tutelares, além de profissionais envolvidos com os direitos da criança e do adolescente precisam ser qualificados para que trabalhem de acordo com as orientações do ECA;
- campanhas educativas, publicações, desenvolvimento de programas e projetos de comunicação;
- ações com ênfase na mobilização social e na articulação para divulgação dos direitos e defesa da criança e adolescente, voltados para as crianças, as famílias e a comunidade local.
Quais são as fontes de receitas do FIA?
Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258 (do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do mesmo Estatuto, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Como a Plataforma Gove pode ajudar o seu município?
Para que os municípios obtenham êxito no aumento da arrecadação com o FIA, os gestores do fundo não devem se preocupar apenas com questões burocráticas, porém necessárias para a obtenção das doações. É extremamente relevante que as diversas instituições e agentes de mobilização na sociedade municipal abracem a causa e divulguem de forma ampla a possibilidade de ficarem com um percentual do recurso devido ao Imposto de Renda a ser recolhido pela Receita Federal do Brasil.
Uma ampla divulgação por todo o município é fundamental para aumentar o número de doadores. Aumentando o número de doadores, aumenta-se a possibilidade de executar políticas públicas sociais no âmbito dos Direitos da Criança e Adolescente, além de financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.
Nesse caso, cabe ao Conselho Gestor do Fundo procurar estabelecer formas eficientes de divulgação desta oportunidade, procurando envolver toda a comunidade local na causa. E é exatamente nisso que a Plataforma Gove pode te ajudar:
Alguns dos nossos municípios clientes, inclusive, já estão utilizando essa funcionalidade da plataforma para incentivar o número de doações para o FIA.
É importante ressaltar que os sistemas de envio de e-mails e notificações via SMS ou push permitem a segmentação dos grupos para os quais os alertas serão emitidos, facilitando a comunicação da gestão pública com grupos específicos da população. Existe, ainda, a possibilidade, por exemplo, de enviar alertas apenas a pessoas pertencentes a determinada faixa etária, moradores de bairros específicos, empresas, etc.
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