Reforma Tributária é uma reformulação dos impostos e tributos, assim como de suas formas de cobrança. No Brasil, a Reforma Tributária é um assunto que vem ganhando grande notoriedade nos últimos anos, e atualmente existem três diferentes propostas de reforma em andamento no Congresso: o PL 3.887/2020, proposto pelo Governo Federal, e as PECs 45/2019 e 110/2019, propostas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, respectivamente.
O principal ponto comum entre todas as três propostas é a unificação de diversos impostos em um só, com o objetivo de simplificar a arrecadação, aumentar a transparência e aumentar a eficiência no sistema de arrecadação brasileiro.
Diferenças e Semelhanças entre as propostas de Reforma Tributária
As três propostas de Reforma Tributária que estão em tramitação objetivam a simplificação do cálculo e incidência dos impostos, substituindo tributos específicos por uma única cobrança. Outro ponto comum entre as propostas é a uniformização das alíquotas para a maioria dos setores econômicos, sendo que duas delas, as propostas do Governo Federal (PL 3.887/2020) e do Senado (110/2019), também propõem a padronização do percentual cobrado para estados e municípios, evitando as guerras fiscais que ocorrem atualmente no país.
Em contrapartida, a principal diferença entre as propostas é a sua abrangência, sendo que o PL 3.887/2020, proposto pelo Governo Federal, propõe a extinção de somente dois impostos (PIS/Cofins) para a criação do CBS (Contribuição de Bens e Serviços), não abrangendo impostos estaduais e municipais.
Por outro lado, as PECs 45/2019 e 110/2019 propõe a substituição de cinco (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e nove (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) tributos respectivamente, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o que impactaria tanto estados quanto municípios. As propostas da Câmara e do Senado se baseiam no modelo dos impostos sobre valor agregado (IVA) que são cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
A Reforma Tributária brasileira é realmente necessária?
Segundo o relatório Doing Business (Banco Mundial, 2020) uma empresa brasileira leva, em média, 1.500 horas por ano para pagar seus tributos, deixando o país entre os dez piores colocados no quesito, ficando à frente somente da Somália, Venezuela, Chade, República Centro Africana, Bolívia e República do Congo. Isso afeta diretamente o ambiente de negócios brasileiro, desestimulando investimentos.
Além do impacto para empresários e investidores, o sistema tributário brasileiro também impacta negativamente a distribuição de renda no país porque a maioria dos tributos são cobrados de maneira indireta. Desta forma, a cobrança dos tributos não varia de acordo com a renda, o que faz com que todos os cidadãos paguem a mesma porcentagem de tributos no consumo, independente da sua condição social.
Benefícios da Reforma
O principal benefício gerado pela Reforma Tributária é a simplificação do processo de arrecadação, o que acarretará em uma maior transparência. Dessa forma, ficará mais fácil para a população identificar o quanto se paga de imposto em cada produto ou serviço consumido.
Devido ao fato de ainda não haver uma definição clara sobre qual das propostas de Reforma Tributária será, de fato, aprovada, seus benefícios específicos ainda estão incertos. No entanto, independentemente da proposta escolhida, as expectativas positivas geradas pela aprovação de uma Reforma Tributária no país são (Contabilizei, 2021; Portal da Indústria, 2021):
- Maior atração de investimentos ao país.
- Crescimento no número de empregos, considerando que a simplificação dos impostos acarretará em maiores investimentos.
- Maior transparência, com a definição dos impostos cobrados e suas alíquotas.
- Melhor alocação dos recursos das empresas, que não serão baseados somente na conquista de benefícios tributários.
- Maior segurança jurídica, com menos burocracia.
- Maior competitividade no mercado interno e externo.
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Impactos da Reforma Tributária nos municípios
No Brasil, aproximadamente 68% da arrecadação total de tributos fica com a União, restando 26% para os estados e 6% para os municípios. Dentre todos os tributos arrecadados, o ICMS é o mais representativo deles, sendo o imposto com maior arrecadação independente do país, por incidir sobre todo tipo de produto e serviço prestado.
O ICMS é um imposto estadual, sendo que do total arrecadado, 25% é destinado para os municípios, e 75% fica para o próprio estado. Nas propostas elaboradas pela Câmara e pelo Senado, o ICMS seria substituído por um imposto único, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cujo objetivo é apresentar uma alíquota única para todos os estados, substituindo a cobrança do local de origem, como o imposto é calculado hoje, para o local de consumo.
Essas mudanças no ICMS alterariam sensivelmente uma das principais fontes de arrecadação estaduais e municipais. Desta forma, os entes federativos que produzem mais do que consomem ficariam em desvantagem. Sabendo dessa dificuldade, duas propostas de emenda constitucional (45/2019 e 110/2019) sugerem que haja um período de transição, de cinco a vinte anos, em que os estados e municípios receberão o equivalente à arrecadação atual corrigida pela inflação. Também existe a possibilidade de criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, que ajudaria a compensar as possíveis perdas geradas pela nova tributação (CLP, 2021).
Como os municípios podem se preparar para as alterações tributárias propostas?
Com a iminência da aprovação da Reforma Tributária no país, é imprescindível que os municípios se preparem para as mudanças que ocorrerão. O primeiro passo é o reconhecimento e a análise das suas principais fontes de arrecadação, assim como do ambiente de negócios previamente existentes. Importante também é a apuração de oportunidades trazidas pela Reforma Tributária, assim como a capacidade do município em atrair novos negócios e empregos e a identificação de ações que podem fomentar este ambiente competitivo no município.
Apesar dos efeitos da Reforma Tributária para os municípios ainda serem incertos, sabe-se que haverá um período de tempo previamente determinado para que os entes federativos possam se adaptar às novas medidas, a depender da proposta que for aprovada. A proposta do governo federal, por exemplo, prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor no território nacional.
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