Em julgamento de mérito referente ao Recurso Extraordinário RE 1.293.453, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, no sentido de autorizar Estados e Municípios brasileiros a ficarem com valores referentes à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte ).
No caso, o STF proferiu o entendimento nos seguintes termos:
“Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
Matéria analisada
O Recurso Extraordinário em questão foi interposto pela União Federal contra julgamento de mérito realizado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR. O objetivo do recurso foi discutir o direito do ente municipal em relação à verba de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de incidência sobre rendimentos pagos pelo município e seus entes administrativos relacionados. Tal direito foi questionado, inclusive, em relação ao pagamento de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, conforme dispositivo do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal.
O argumento da União Federal, no caso, foi de que aos municípios brasileiros caberia apenas o produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte em relação a rendimentos pagos a servidores e empregados. Além disso, alegou que o Constituinte não pretendeu promover alteração na partilha direta do imposto, e que é de competência da própria União a instituição do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
No caso julgado pelo STF, decisão da 1ª vara da Justiça Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, concedeu liminar para suspender a exigibilidade da União sobre o IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados pelo município a pessoas não enquadradas como servidores e empregados públicos. A Justiça fixou, pela decisão objeto de recurso da União Federal e em âmbito regional, entendimento que define que as receitas arrecadadas em relação a IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios a pessoas físicas e jurídicas que lhes prestem serviços são de titularidade municipal.
Você pode gostar de ler O impacto da redução do ICMS nos municípios
Como essa decisão impacta positivamente nas receitas municipais?
A decisão, sobre a legalidade da retenção de IRRF, afeta as finanças municipais no sentido de permitir maior disponibilidade de recursos para utilização nas despesas públicas do município. Especialmente neste momento de instabilidade econômica do país, a definição de pertencimento desses recursos aos Municípios e Estados brasileiros representa uma possibilidade para a busca de equilíbrio das finanças municipais para o próximo ano financeiro.
Como a GOVE pode ajudar o município a realizar a retenção de IRRF?
A Gove preparou o “Guia para aumentar a arrecadação de IRRF”, um material inédito com um passo a passo que vai auxiliar os municípios brasileiros a realizarem a retenção de IRRF retido na fonte.
Para fazer o download clique aqui.