A Dívida ativa representa um conjunto de bases de dados mantido pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal para controle de pessoas físicas e jurídicas que estão inadimplentes perante o poder público. Segundo o artigo 39 da Lei Federal no 4.320/1964 (modificado pelo decreto-lei nº 1.735/1979), a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não tributária, sendo que a dívida ativa tributária é o crédito proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, enquanto a dívida ativa não-tributária são os demais créditos da Fazenda Pública.
Os municípios brasileiros apresentam, de forma geral, elevados índices de dívida ativa que resultam da acumulação do não pagamento das obrigações fiscais dos contribuintes para com o poder público municipal. O combate à inadimplência é, portanto, de responsabilidade da Administração Municipal, que deve apresentar soluções para o aumento da receita municipal. Dentre as opções disponíveis para a cobrança da dívida ativa, uma solução vantajosa para os municípios é a cobrança realizada por meio de protesto extrajudicial de dívida ativa.
Formas de cobrança de Dívida Ativa
A cobrança da dívida ativa pode ser classificada em:
- Cobrança Administrativa: possui um menor grau de coerção ao contribuinte, é mais ágil e permite que o município receba o pagamento da dívida em menos tempo.
- Cobrança Judicial: regulada pela Lei Federal nº 6830/1980. É efetuada pelo poder Judiciário por meio de execuções fiscais, compreende a aplicação de sanções ao contribuinte e ocorre de forma mais morosa, o que resulta em um maior período de tempo até que o município receba o pagamento da dívida.
Não obstante a demora no processo de execução fiscal, resultante do excesso de processos em tramitação no Poder Judiciário, identifica-se que este processo apresenta também um alto custo para os cofres públicos, além de índice reduzido de recuperação dos créditos. Desta forma, com o intuito de promover o aumento da receita municipal, é importante que mecanismos extrajudiciais de cobrança de dívida ativa também sejam instituídos nos municípios, tais como o protesto extrajudicial de dívida ativa.
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Protesto extrajudicial de dívida ativa: uma alternativa para a cobrança da dívida ativa
O protesto extrajudicial de dívida ativa é um instrumento jurídico instituído pela Lei Federal nº 9.492/1997, no qual o contribuinte é intimado pelo Cartório de Protestos a realizar o pagamento da sua dívida para com o poder público. Desta forma, a notificação do Cartório poderá vir acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito acrescido dos emolumentos cartoriais (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 2021).
Esse processo representa uma medida restritiva na esfera econômica e financeira do devedor, impedindo-o de usufruir de serviços, empréstimos e financiamentos (Anoreg/BR, 2021). Na prática, o processo extrajudicial prova-se mais eficaz do que as execuções fiscais pois não depende do bloqueio de bens e contas dos devedores, uma estratégia que apresenta baixo índice de sucesso.
Vantagens da cobrança por protesto extrajudicial de dívida ativa
O protesto extrajudicial apresenta diversas vantagens para o município. Dentre elas, estão:
- Baixo custo de manutenção da medida, que, ao contrário da cobrança judicial, não requer tempo de trabalho dos procuradores municipais para a realização das ações.
- Maior eficiência na recuperação dos créditos provenientes de dívida ativa.
- Garantia da livre concorrência para que os contribuintes, com justiça tributária, não consigam obter vantagens competitivas indevidas com a sonegação de tributos.
- Redução nos processos de execuções fiscais em tramitação e a serem propostos, o que resulta na melhoria nos processos de cobrança.
Por fim, é possível identificar que o protesto extrajudicial é benéfico tanto para o município quanto para o contribuinte. Para o município pois permite que o fim pretendido seja alcançado de forma mais eficiente e com menor custo quando comparado ao processo de execução fiscal, e para o contribuinte pois é um processo menos invasivo, e não alcança, por exemplo, a penhora de bens durante a cobrança da dívida.
Como implementar o processo extrajudicial nos municípios?
O processo extrajudicial constitui uma alternativa vantajosa para a cobrança da dívida ativa nos municípios, e requer que algumas etapas sejam cumpridas para a sua implementação. O passo-a-passo detalhado desse processo pode ser encontrado no material exclusivo elaborado pela Gove, cujo download pode ser feito aqui.
Não perca tempo e dê o primeiro passo rumo ao aumento da arrecadação do seu município com a implementação do processo extrajudicial. E conte com a Gove para auxiliar a administração municipal durante todo esse processo.