Não é fácil aumentar as receitas municipais, sobretudo considerando que o aumento através de tributos é inviabilizado pelo custo político. Resta aos servidores responsáveis pelas finanças públicas a serem eficientes na arrecadação. Portanto, neste texto você verá as seguintes boas práticas de ISS:
- Implantar Nota Fiscal Eletrônica para o ISS
- Oferecer obrigações acessórias eletrônicas
- Criar um Domicílio Tributário eletrônico
- Lançar a Nota premiada
- Realizar a Substituição
Implantar a Nota Fiscal Eletrônica para o ISS
Uma das boas práticas de ISS que não podemos deixar de fora é a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pois ela é uma necessidade.
Ela aumenta a arrecadação com o ISS, pois na emissão da nota, não tem como o contribuinte esconder o faturamento.
Com a NFS-e também é possível que a Declaração dos Serviços Prestados e Tomados seja feita nesse formato, facilitando a fiscalização do ISSQN.
Ainda tratando de dados, também será possível construir filtros, realizar o cruzamento de dados que potencializam o setor fiscal tributário e a geração de relatórios que permitirão determinar:
- Quais segmentos devem ter prioridade na fiscalização;
- Quais os portes de empresas fiscalizar;
- A partir de quando fiscalizar;
- E outros filtros convenientes.
Importante: deve-se prever qual contribuinte é obrigado, ou desobrigado, a emitir a nota e quais as situações em que se admite o recibo de serviço eletrônico.
Oferecer Obrigações Acessórias Eletrônicas
Outra boa prática é a implantação das Obrigações Acessórias Eletrônicas que agiliza o trabalho do fisco e do contribuinte.
Aqui estão algumas obrigações acessórias que podem ser eletrônicas:
- Nota Fiscal;
- Declaração de Serviços Prestados;
- Declaração de Serviços Tomados;
- Requisição de inscrição no cadastro Mobiliário;
- Requisição de baixa da atividade.
Importante: deve-se prever qual contribuinte é obrigado, ou desobrigado a cumprir tais obrigações eletronicamente.
Criar um Domicílio Tributário Eletrônico
Mais uma das boas práticas de ISS que trazemos neste texto, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um ambiente onde o contribuinte deixa de ter um domicílio físico e passa a ter um virtual.
Essa prática se mostra crucial quando entendemos que parte do ISSQN é recolhida pela Receita Federal sob a forma de Simples Nacional, porém mesmo 86% das Micro e Pequena Empresas do Brasil sendo optantes pelo Simples Nacional, 49% estão inadimplentes.
Na prática do DTE, o sujeito passivo terá, dentre outras possibilidades, uma caixa de e-mail para receber as comunicações do fisco com uma data prevista.
Essa caixa de notificações pode ser usada para notificar eletronicamente o contribuinte de:
- Notificações preliminares
- Autos de infração
- Lançamentos de tributos
Lançar a Nota premiada
Quando falamos de boas práticas de ISS não podemos deixar de fora a nota premiada. A lógica por trás é de que muitos serviços são realizados sem a devida Nota Fiscal, levando a evasão fiscal.
Como é impossível a fiscalização em todos os serviços efetuados no município, é utilizada essa estratégia tributária de inscrição em sorteio de prêmios para incentivar a população a ajudar o Fisco.
O município pode instituir a Nota Premiada, definindo regras como:
- Períodos de realização das compras e apresentação das notas;
- O valor expresso na Nota Fiscal ou conjunto de notas para ter acesso a cada cupom de sorteio;
- Datas dos sorteios;
- Premiações;
- Como será auditado;
- Quem pode participar.
Importante: deve-se ficar claro que apenas as notas emitidas por prestadores e serviços localizados no município estariam concorrendo.
Outra estratégia de aumento de arrecadação ligada à incentivo é o ICMS Ecológico, porém, diferente do foco no munícipe, é a administração pública que deve estar atenta em realizar as ações corretas para barganhar parte desse montante.
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Realizar a Substituição Tributária
A última boa prática para o ISS do nosso texto é a substituição tributária. Consiste em mover a cobrança de quem realiza o serviços para quem a lei determina como responsável pela retenção e pagamento do tributo.
Essa técnica facilita a fiscalização tornando o tomador dos serviços, um colaborador da Administração Tributária, nas averiguações do ISSQN devido.
Exemplo: municípios podem prever em lei que as pessoas jurídicas em seu território, quando forem tomadoras de serviços, sejam responsáveis pelo recolhimento do ISSQN quando tomarem serviços de:
- Pessoas físicas: retendo o ISS caso o prestador não tenha cadastro mobiliário no município ou recolha o ISS por faturamento;
- Pessoas jurídicas: retendo quando os prestadores sejam estabelecidos fora do município do tomador do serviço*.
*É preciso que o serviço seja prestado, e o ISS devido, no município onde estiver estabelecido o tomador, observando o caput do art. 3o e o incisos I a XXV, bem como os §§ 1o a 4o deste mesmo artigo da Lei Complementar 116/03.
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Ficamos felizes em ajudar o seu município a construir uma gestão tributária eficiente e eficaz.
Caso você se interesse por essa temática de boas práticas de ISS, não deixe de ler também sobre Boas práticas na fiscalização do ISS para aumentar arrecadação e reduzir sonegação. Neste texto você entenderá sobre como facilitar o cumprimento e reduzir os desvios do ISS.
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