O agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil levou o Ministério da Saúde a adotar novas diretrizes com relação aos repasses para o SUS como custeio da Atenção Primária à Saúde para 2021, por meio da Portaria GM/MS nº 166/21. São mais de 20 bilhões de reais destinados ao programa Previne Brasil, que os Municípios podem ter à disposição para ampliar a assistência nos postos de saúde de todo o país.
O novo financiamento da saúde terá como base três pilares principais, somados ao incentivo para ações estratégicas, já existente desde 2017. São eles:
- o pagamento por desempenho;
- o incentivo com base em critério populacional e;
- remuneração por capitação ponderada.
Também serão transferidos repasses para o SUS aos Municípios que apresentarem decréscimo dos valores a que fazem jus, em comparação com o ano de 2019. Além disso, os prazos de adequação aos novos critérios foram estendidos, para que nenhum Município seja prejudicado em razão da pandemia.
Como funcionam as bases do novo financiamento da saúde a fim de aumentar os repasses para o SUS?
O pagamento por desempenho será calculado considerando-se o Indicador Final Sintético do Município, com base nos resultados de uma série de indicadores sanitários:
- proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação;
- proporção de gestantes que realizaram de exames para detecção de sífilis e HIV;
- proporção de gestantes que realizaram atendimento odontológico;
- cobertura de exame citopatológico;
- cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;
- percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre;
- percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
Por sua vez, o incentivo por critério populacional terá o valor per capita anual de R$ 5,95, multiplicado pela população estimada do Município de acordo com dados do IBGE.
O último pilar, da capitação ponderada, é de maior interesse no momento atual. Ele refere-se ao número de pessoas cadastradas no Município sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou de Atenção Primária. Em 2021, será repassado o equivalente a 100% do potencial de cadastro referente ao incentivo financeiro da capitação ponderada do município, nos primeiros meses do ano. Essa é uma excelente razão para que os gestores municipais invistam na ampliação e atualização cadastral da população.
Por que realizar a atualização cadastral?
Diante da pressão adicional no sistema público de saúde causada pela pandemia, maximizar a quantidade de recursos disponíveis é uma garantia de que o melhor atendimento possível será prestado à população. Sem esquecer, é claro, das demandas usuais de saúde da população, que não cessaram em meio à crise do coronavírus.
Além disso, a atualização cadastral é de importância essencial no desenho de políticas de saúde pública, ao permitir a obtenção de dados precisos e atualizados a respeito da população. Por isso, o critério da remuneração por capitação ponderada leva em conta elementos como a vulnerabilidade socioeconômica e o perfil de idade, possibilitando um melhor planejamento das ações realizadas pelas equipes de saúde no acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades.
Assim, o momento atual de vacinação contra o coronavírus apresenta uma boa oportunidade para os Municípios que precisam atualizar ou ampliar o cadastro dos usuários do SUS. Como o prazo foi prorrogado até agosto de 2021, ainda há tempo para assegurar que o Município receba todos os repasses para o SUS a que faz jus diante das novas regras e possa oferecer à população atendimento adequado e eficiente.
É possível aproveitar o momento da vacinação contra a Covid-19 para cadastrar os usuários do SUS?
Registrar os indivíduos que utilizam os serviços do SUS, mas não estão vinculados às equipes de saúde da Atenção Primária, geralmente é um desafio em tempos normais. Mas com o justificado interesse da população pelas vacinas disponíveis para o coronavírus, o esforço pode ser aproveitado em prol do alcance das metas de cadastramento. É necessário apenas o CPF do usuário ou o cartão do SUS para que a pessoa passe a ser acompanhada pelas equipes de saúde no Município.
Assim, de acordo com informações do Ministério da Saúde, o registro das informações obtidas com o cadastro pode ser realizado por meio do Sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou ainda em sistemas próprios.
Os dados obtidos com os cadastros serão compartilhados com o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A situação atual de cadastro de cada Município pode ser acessada na página do SISAB.
Para ter acesso ao nosso E-book “Uso de Recursos Federais da Saúde” clique no botão abaixo: