O Programa Saúde na Hora
O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. O programa viabiliza o custeio aos municípios para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Dessa forma, o programa Saúde na Hora conta agora com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formato de funcionamento em horário estendido: USF com 60 horas semanais, USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com 75 horas semanais com Saúde Bucal e USF ou UBS com 60 horas semanais Simplificado.
Objetivos
O programa busca ampliar o acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Saúde da Família (USF) em horário estendido. O programa também prevê:
- Ofertar ações de saúde em horários mais flexíveis para a população, como horários noturno e do almoço;
- Ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde e do cuidado em Saúde Bucal nos municípios e Distrito Federal;
- Fortalecer a gestão municipal e do Distrito Federal na organização da Atenção Primária;
- Reduzir custos em outros níveis de atenção;
- Investir mais recursos da União para Atenção Primária à Saúde;
- Diminuir filas em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares;
- Dar suporte aos municípios e Distrito Federal para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo agente coronavírus (2019-nCoV).
Modalidades
A adesão dos municípios ao programa tem caráter voluntário e ocorrerá mediante anuência do Termo de Compromisso, em modo on-line via e-Gestor, podendo o ente aderir aos seguintes formatos de funcionamento de USF ou UBS:
- USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais (USF 60 horas)
- USF com pelo menos três equipes Saúde da Família (eSF);
- Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
- Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30 horas semanais;
- Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 60 horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada eSF;
- Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF poderão ser acrescentadas a esse formato de funcionamento.
- USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais com Saúde Bucal (USF 60 horas com Saúde Bucal)
- USF com pelo menos três equipes Saúde da Família (eSF) e duas equipes de Saúde Bucal (eSB);
- Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
- Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30 horas semanais;
- Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 60 horas com Saúde Bucal podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada eSF e eSB;
- Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF ou eSB poderão ser acrescentadas a esse formato de funcionamento.
- USF com funcionamento mínimo de 75 horas semanais com Saúde Bucal (USF 75 horas com Saúde Bucal)
- USF com pelo menos seis equipes Saúde da Família (eSF) e três equipes de Saúde Bucal (eSB);
- Funcionamento de no mínimo 75 horas ao longo da semana com 15 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 14 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
- Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30 horas semanais;
- Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 75 horas com Saúde Bucal podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada eSF e eSB;
- Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF ou eSB poderão ser acrescentadas a esse formato de funcionamento.
- USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais simplificado (UBS ou USF 60 horas Simplificado)
- USF ou UBS com no mínimo duas equipes, podendo ser uma combinação de equipe de Saúde da Família eSF (40h) e equipe de Atenção Primária eAP (20h ou 30h), desde que a soma de carga horária das equipes constitua o mínimo de 60 horas semanais;
- Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
- Os profissionais de nível superior que compõem as eSF participantes da USF 60 horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada eSF;
- Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF poderão ser acrescentadas a esse formato de funcionamento.
Incentivo
A Portaria nº 397, de 16 de março de 2020, atualiza o programa Saúde na Hora e o adequa ao programa Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 29 de novembro de 2019), no componente “Incentivo para Ações Estratégicas”. Dessa forma, o valor do incentivo financeiro referente ao programa (SAUDE NA HORA) será transferido fundo a fundo do Ministério da Saúde aos municípios de acordo com o número de USF ou UBS aderidas e o respectivo formato de funcionamento, desde que cumpram os requisitos mínimos para implantação do programa. O valor será correspondente ao incentivo financeiro adicional de custeio mensal por USF ou UBS acrescido da parcela única de apoio à implantação do programa.
Incentivo financeiro adicional de custeio e parcela única para implantação:
- UBS ou USF 60h simplificado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais);
- USF 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais); e
- USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
Critérios para Adesão
Para adesão ao Programa Saúde na Hora, o município deve ter unidade de saúde cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e quantitativo mínimo de equipes exigido para o formato de funcionamento escolhido. A adesão dos municípios e do Distrito Federal ao programa Saúde na Hora tem caráter voluntário e ocorrerá mediante adesão no sistema com anuência no Termo de Compromisso.
Fluxo de Adesão
- Os municípios deverão solicitar a adesão da UBS ou USF ao programa Saúde na Hora e indicar as equipes participantes, com anuência do Termo de Compromisso, por meio de formulário eletrônico no e-Gestor AB
- A solicitação será submetida à análise do Ministério da Saúde, que avaliará se está de acordo com os critérios previstos para o programa e se existe prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
- Após a publicação da portaria de homologação, a gestão municipal terá até 6 (seis) competências do CNES subsequentes a essa publicação para atender às condicionalidades estabelecidas na normativa que institui o programa, sob pena de cancelamento de adesão, por meio de portaria.
Atenção: O início da transferência fundo a fundo está condicionado à publicação da portaria de adesão e ao cumprimento dos requisitos do programa, com interrupção caso ocorra o cancelamento da adesão.
Adesão ao Programa
- Para aderir ao programa, acesse o sistema de adesão > egestorab.saude.gov.br
Fazer o login com o CNPJ e senha do Fundo Municipal de Saúde (FMS) - Selecionar a USF ou UBS, o formato de funcionamento desejado
- Ler e concordar com o Termo de Compromisso. O termo de compromisso representa a concordância e responsabilidades dos gestores quanto ao pleito, tendo fé pública.
Após adesão será possível ao gestor acessar o relatório das UBS ou USF homologadas pelo Portal do e-Gestor, em: https://egestorab.saude.gov.br/saudenahora/visualizarEstabHomologados
Critérios para transferência dos incentivos financeiros
Os municípios que aderirem ao programa Saúde na Hora terão até seis competências CNES para cumprir os seguintes requisitos, a fim de dar início à transferência dos incentivos financeiros. Para isso, as unidades de saúde devem:
- Estar cadastradas no SCNES;
- Estar funcionando de acordo com o formato aderido
- Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastradas no SCNES, de acordo com o formato aderido;
- Ter todas as equipes de saúde respeitando a carga horária mínima exigida pelo programa para cada categoria profissional;
- Ter o gerente de APS cadastrado no SCNES com carga horária mínima de 30 horas semanais, não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente; Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
- Utilizar prontuário eletrônico, seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift; Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
- Ter a identidade visual do programa Saúde na Hora.
Suspensão
Serão suspensos os repasses dos incentivos financeiros federais referentes aos municípios, nos casos em que for constatada, por meio do monitoramento ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS ou dos órgãos de controle competentes, alguma das seguintes situações:
- Descumprimento do horário mínimo de funcionamento do formato aderido;
- Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde, com exceção para o formato de funcionamento 60h Simplificado, que tem prazo de 12 competências após a homologação da adesão para utilizar ou implantar o prontuário eletrônico.
- Não cumprimento dos indicadores essenciais previstos pelo programa;
- Malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
- Não ter gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal e 75h com Saúde Bucal;
- Deixar de ter USF ou UBS cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes;
- Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
- Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso.
A participação das USF e UBS no programa Saúde na Hora será cancelada caso se mantenha a irregularidade, após 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Observação: Caso o número de equipes da USF participantes do programa Saúde na Hora diminua e os demais requisitos do programa continuem sendo cumpridos, o incentivo financeiro de custeio mensal diminui, porém continua sendo repassado apenas em três situações:
- Se uma USF aderida como 60h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h com Saúde Bucal, receberá como USF 60h com Saúde Bucal.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.