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Reprogramação e execução dos recursos emergenciais e extraordinários na Assistência Social para 2021

Reprogramação e execução dos recursos emergenciais e extraordinários na Assistência Social para 2021

Alterações nas Portarias 369 e 378: Considerando os impactos da pandemia do novo coronavírus no exercício de 2021 e a necessidade de dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pelos órgãos gestores da Política de Assistência Social.

 

O ministério da Cidadania por meio da Portaria MC nº 601, de 29 de janeiro de 2021, realiza alterações nas Portarias MC nº 369, de 29 de abril de 2020 e MC nº 378, de 7 de maio de 2020.

 

O artigo 12 da Portaria MC nº 369 e o art. 4º da Portaria MC nº 378, passam a vigorar da seguinte forma: os recursos repassados aos municípios, a título de cofinanciamento federal emergencial, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, reprogramação e prestação de contas. E, estabelece que os recursos emergenciais e extraordinários poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social.

 

O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta Portaria, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.

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