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Entenda o que muda com a Lei Complementar 178/21

Entenda o que muda com a Lei Complementar 178/21

No decorrer de 2020, foi apresentado na câmara o PLP 101/20, que veio a se tornar a Lei Complementar 178/21, que visa estabelecer um Programa de Ajuste Fiscal para os estados e municípios que em 2020 já apresentavam desequilíbrio fiscal, e com o advento da pandemia em função da Covid-19, houve uma piora no resultado das contas públicas, o que aprofundou ainda mais a crise fiscal, uma vez que a diminuição da atividade econômica, repercutiu negativamente na arrecadação tributária, aumentando o nível de endividamento dos entes federativos.

A Lei Complementar 178/21, estabelece um programa de estabilidade fiscal, de estados e municípios criando condições mais favoráveis para a quitação de dívidas com a União, amparado no preceito da transparência. Dentre os benefícios, houve uma ampliação de 6 para 9 anos no prazo do plano para reequilíbrio das contas, e além disso, a LC permite que governadores e prefeitos endividados voltem a contratar empréstimos com a autorização do governo federal.

A Lei Complementar 178/21

A Lei Complementar 178/21 foi sancionada pelo Governo Federal, e publicada no Diário Oficial da União no dia 14/01/2021. O objetivo da lei é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios – principalmente considerando os impactos da COVID-19 nas contas públicas – e facilitar o pagamento de dívidas contraídas com a União Federal. O texto da Lei Complementar 178/2021 permite que estados e municípios com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com o aval do governo federal. Novamente, a condição para que a prática seja possível é a adoção de medidas de ajuste fiscal pelos estados e municípios.

O texto da LC 178/21 estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF), além do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que os estados e municípios possam aderir ao regime é diminuído em 10%, de 70% para 60%. A lei também torna possível a adesão dos programas por entes federados que tenham despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.

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Alterações previstas na lei

Ademais, a nova lei também altera o art. 8 da Medida Provisória (MP) 2.185-35/2001, acrescentando o inciso VII ao seu §1º. O artigo 8, II, da MP determina que os municípios somente poderão contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação da Receita Orçamentária, se a sua dívida financeira total for inferior à sua receita líquida real (RLR). Ao acrescentar o inciso II ao §1º, a lei exclui dessa vedação as operações de crédito dos Municípios com dívida consolidada inferior à receita corrente líquida, ambas apuradas pelo último relatório de gestão fiscal do exercício anterior.

Com as medidas estabelecidas pela nova lei, os municípios mais endividados do país passam a contar com maiores possibilidades para a continuidade de suas atividades, a retomada de sua saúde fiscal e o reequilíbrio das contas públicas no contexto da Covid-19.

Para saber mais sobre a Lei 178/21, acesse:

Nova lei busca equilibrar dívida de estados e municípios com a União — Senado Notícias

Conclusão

Ao longo deste texto, você aprendeu mais sobre as mudanças trazidas com a aprovação da Lei Complementar 178/21 e seus impactos para o equilíbrio fiscal dos municípios. Em um cenário de queda nos repasses constitucionais do FPM e ICMS em 2023, a maior parte das prefeituras do país estão em déficit, com dificuldades para pagar suas despesas, o que prejudica o cumprimento do equilíbrio proposto na lei.

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Lei Complementar 178/21

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