Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, caput, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Determina, ainda, o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Alinhada a esta previsão constitucional, vem a ideia da implementação de políticas públicas que priorizem o desenvolvimento sustentável do país. Um exemplo dessas políticas resta no chamado IPTU verde.
O que é o IPTU verde?
O IPTU verde consiste na instituição de descontos no valor do IPTU cobrado dos contribuintes que implementem em seus imóveis benfeitorias focadas na utilização sustentável dos recursos naturais. Tais benfeitorias podem ser focadas: na captação e reutilização de água, na geração de energia, no tratamento de resíduos, no aproveitamento bioclimático; no uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.
Atualmente, diversos municípios brasileiros já implementaram o IPTU verde. Entretanto, é importante destacar que não há uma “fórmula” preestabelecida para a definição da modalidade. Assim, as especificidades do IPTU verde variam em cada caso, com percentual de desconto concedido variando entre 5% a 20%.
Para exemplificar a instituição do IPTU verde em municípios brasileiros, abaixo comentaremos os exemplos de Salvador (BA) e Guarulhos (SP).
IPTU verde em Salvador
Foi instituído em Salvador pelo Decreto 25.899/2015, criando o Programa de Certificação Sustentável, que oferece benefícios fiscais aos seus participantes. O decreto surgiu como forma de regulamentação do artigo 5º da Lei 8.474/2013, que prevê a possibilidade de até 10% de desconto no IPTU a proprietários de imóveis que adotem medidas de incentivo à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. A participação no programa é opcional e aplicável aos empreendimentos a serem construídos, ampliados ou reformados.
O Programa funciona através da concessão de pontos pela adoção de práticas sustentáveis, a serem acumulados para cada medida adotada. A certificação específica corresponde à pontuação obtida pelo contribuinte. Os certificados variam de “bronze” (mínimo de 50 pontos), “prata” ao menos 70 pontos, e “ouro”, mais de 100 pontos. O percentual a ser descontado na tributação do IPTU corresponderá a 5% (bronze), 7% (prata) ou 10% (ouro).
Para que a certificação seja obtida, deve primeiro ser realizado requerimento de pré-certificação, indicando as práticas sustentáveis a serem adotadas no empreendimento. Este requerimento tramitará prioritariamente e deve ser realizado junto à entrega do processo de construção, ampliação, reforma e modificação de projeto. O prazo de realização da análise é de 60 dias. A certificação do IPTU verde será concedida no alvará de Habite-se, com posterior encaminhamento à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para a concessão do desconto que valerá por 03 anos, podendo ser reavaliado e estendido pelo órgão licenciador por igual período, mediante solicitação do interessado.
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IPTU verde em Guarulhos
Em Guarulhos, está previsto na Lei 6.793/2010, sendo composto por um conjunto de descontos concedidos segundo a adoção de medidas de sustentabilidade ambiental.
Quanto a arborização, a lei prevê desconto de até 2% no IPTU de imóveis com uma ou mais árvores. Para áreas permeáveis, imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção de águas de chuva têm 2% do seu IPTU descontados, sendo o percentual correspondente a 1% para os condomínios.
Imóveis com sistema de captação de água de chuva têm 3% de desconto, sendo o mesmo percentual aplicado àqueles com sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar ou elétrico solar. Também têm 3% de desconto construções com materiais sustentáveis, utilização de energia passiva, utilização de energia eólica e telhado verde.
A separação de resíduos sólidos corresponde a 5% de desconto para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta à reciclagem.
Para cada medida implantada, é garantido ao proprietário desconto de IPTU pelo período de cinco anos consecutivos. Findo o período, cessa o benefício. Os descontos são obtidos a partir da comprovação de implantação de duas ou mais medidas e podem chegar até 20%.
Áreas de preservação permanente (APPs) são isentas de IPTU, que será proporcional à área preservada. Para este benefício, o pedido deve ser protocolado a cada 03 anos. Para a arborização e a permeabilização do solo, os descontos são cumulativos e podem chegar a 5%.
Quer saber mais a respeito da legislação do IPTU verde em Salvador e Guarulhos? Acesse:
- https://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06793lei.pdf
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=282379
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