A gravidade da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 no Brasil tem motivado a publicação de diversos mecanismos de transferência de recursos para o seu combate a nível local. A Portaria 1.666/2020 é um destes mecanismos, e dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios especificamente para o enfrentamento da doença.
Como foi a distribuição dos recursos?
Segundo o texto da Portaria 1.666/2020, publicado no dia 01 de julho de 2020, foram disponibilizados R$13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) para os Estados, Distrito Federal e Municípios. A distribuição do montante entre os entes considerou:
- Para os Municípios: faixa populacional (IBGE/TCU, 2019), valores da produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Municípios, Estados e Distrito Federal (2019) e valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB) (2019).
- Para os Estados: dados populacionais (IBGE/TCU, 2019), números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus e taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Portaria 1.666 como transferência de recursos para a Saúde
Os recursos financeiros disponibilizados pela Portaria 1.666/2020 devem ser utilizados para o enfrentamento da COVID-19 por meio do custeio das ações e serviços de saúde. Dessa forma, podem abranger:
- Atenção primária e especializada;
- Vigilância em saúde;
- Assistência farmacêutica;
- Aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares;
- Custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo Coronavírus – COVID 19;
- Definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Por serem destinados aos municípios por meio de bloco de custeio, os recursos não podem ser utilizados para:
- Pagamento servidores inativos e ativos não vinculados à saúde;
- Pagamento de consultorias de servidores;
- Obras de construções novas;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Prestação de contas dos recursos obtidos
A Portaria 1.666/2020 determina que, para que os entes possam de fato receber os recursos, devem observar a Lei nº 13.979/2020. Segundo esta lei, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública durante o período de pandemia.
Apesar da dispensa de licitação, estabelece-se que as contratações ou aquisições realizadas no âmbito desta lei devam ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet contendo, pelo menos, as seguintes informações: nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Além da disponibilização das informações na internet, estabelece-se que a prestação de contas completa dos recursos obtidos por meio da Portaria 1.666/2020 deve ser realizada através do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente federativo beneficiado.
Como adequar os recursos obtidos aos orçamentos municipais?
Os recursos obtidos por meio da Portaria 1.666/2020 podem ser utilizados em custeio de ações, desde que sejam destinados para o enfrentamento da COVID-19 e classificados corretamente nos orçamentos dos municípios. Para isso, existem duas possibilidades, segundo a Confederação Nacional dos Municípios:
- Vincular os recursos da COVID-19 a elementos previamente existentes na Lei Orçamentária Municipal;
- Vincular os recursos da COVID-19 em uma nova funcional programática, por meio de Projeto de Lei enviado à Câmara dos vereadores.
A opção de vinculação dos recursos a elementos existentes na Lei de Orçamento Municipal pode ser uma alternativa à situações nas quais existam dificuldades nas relações com o legislativo, ou até mesmo quando se acredita que o processo será simplificado ao realizar a adequação.