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Plano de Ação COVID-19 nas finanças municipais

Medidas federais que irão impactar os municípios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

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Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.

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Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae.

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Governo Federal publicou a MP que regulamenta a recomposição do FPM aos mesmos valores de 2019. Foi estabelecido um teto máximo de R$ 16 bilhões em recomposições durante esses 4 meses.

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O IRPF anual é parte relevante da composição do FPM. Caso o governo não oficilize nenhuma medida de recomposição em tempo hábil, haverá uma diminuição do FPM para Maio, sendo reposto em Julho

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Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.

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Senado aprovou a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Texto segue para a aprovação do Presidente Bolsonaro.

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A Secretaria Especial da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 30 de março, que os cursos do Imposto Territorial Rural (ITR) continuam com a programação inicial. Como a capacitação ocorre na modalidade de Educação a distância (EAD), não há necessidade de adiamento.

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Ela autoriza o temporariamente a não incidência dos artigos 14, 16,17 e 24 de LRF e § 14, da LDO/2020 durante o estado calamidade pública. Durante esse período será afastada a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.

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A União repassou aos Estados um total de R$ 600 Milhões no Custeio da Atenção Básica. Cabe a cada Estado definir a distribuição para os Municípios. Deve-se atentar que existe um mínimo R$2,00 por habitante a ser repassado e um teto de R$5,00.

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Aneel suspendeu o corte de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. Na prática, pode haver uma redução da arrecadação da COSIP nos municípios temporariamente.

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Plano de Ação da covid-19 nas finanças municipais

Planeje ações de contenção de despesas e diminua

os impactos do vírus nas finanças municipais

O Plano de Ação

Nesse momento desafiador e de grandes incertezas, nossa missão é apoiá-los a construir e implementar um plano de contingência de gastos para diminuir o impacto do vírus nos cofres municipais!

A ferramenta permite acompanhar a contenção de gastos do município enquanto ações estão sendo implementadas.

Contenção de gastos: por onde começar

Em tempos de pandemia, gestores e gestoras públicos têm que, por um lado, entender o impacto da crise nas finanças, prevendo a queda nas receitas e, por outro, realizar ações para conter o gasto público, equilibrando a balança. Considerando que boa parte do orçamento público já está comprometida com os gastos para manter a máquina pública funcionando, o espaço para ações torna-se menor, intensificando ainda mais o desafio. 

Separamos aqui algumas ações em temáticas para analisar e implementar em seu município: 

  • Cancelar todos pedidos de merenda escolar para evitar recebimentos e pagamentos no período de paralisação das aulas.
  • Realizar o inventário de todo material estocado e desenvolver planos de estocagem e/ou consumo do material (sugere-se que todos materiais perecíveis e próximos a data de vencimento sejam distribuídos seguindo algum critério, por exemplo, distribuir para alunos beneficiários do Bolsa Família).
  • Reavaliar todos pedidos de material de limpeza, material escolar e material de expediente, em função do estoque atual e da estimativa para o período de teletrabalho.
  • Implantar controle do consumo de energia elétrica e água, com o possível  desligamento da água e energia de todas unidades da prefeitura que estiverem paralisados durante o período de isolamento social.
  • Reduzir a quantidade de imóveis locados, renegociar contratos e fazer melhor proveito do patrimônio imobiliário.
  • Cancelar pagamento de diárias, horas-extras e funções gratificadas.
  • Otimizar o número de servidores, reduzindo o número de servidores contratados / comissionados e reavaliar as nomeações para cargos comissionados.
  • Suspender o gozo de licença prêmio, quando implicar em substituições ou convocações.
  • Verificar se está ocorrendo pagamento de Vale Transporte para funcionários em teletrabalho.
  • Verificar se está ocorrendo pagamento de insalubridade ou periculosidade para as pessoas impedidas de exercerem a função original (em teletrabalho ou afastadas devido à pandemia)
    Quer saber mais? Clique aqui!
  • Identificar todos serviços de terceiros passíveis de redução de atuação durante o período de isolamento social.
  • Revisar ações de comunicação/marketing e reduzir os recursos aplicados nas campanhas.
  • Fazer melhor uso da frota de veículos, encerrando contratos de locação de veículos utilizados para serviços não essenciais, e otimizar a utilização dos veículos próprios.
  • Estabelecer a redução na utilização de máquinas e caminhões.
  • Organizar uma central de atendimento para garantir uma otimização do transporte de pacientes é importante para garantir a qualidade do serviço ao menor custo possível.
  • Mais detalhes, aqui!
  • Emitir um termo de paralisação da obras, para que esse período parado seja desconsiderado e evite o reajuste dos valores.

Jornada para minimizar os impactos da pandemia no seu município

Analise suas receitas

É importante que a administração municipal entenda quais são os impactos que a sua arrecadação poderá sofrer durante essa pandemia.

Por isso, construímos o Simulador de Impacto da COVID-19 nas finanças municipais. A ferramenta, permite que o gestor tenha uma visão de toda a sua arrecadação municipal e de como ela será impactada!

Planeje ações para conter os gastos

Com uma estimativa de arrecadação municipal durante esse período em mãos, está na hora de realizar um plano de ações para equilibrar as contas municipais evitando uma situação financeira mais crítica.

Elaboramos uma planilha de Plano de Ação para te auxiliar nesta etapa!

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Acompanhe os resultados

O próximo passo é acompanhar os resultados de perto, mensurando os resultados de cada ação para que os objetivos sejam atingidos, e caso seja necessário, fazer adaptações nas ações em andamento para intensificar os resultados.

É sempre importante retomar as etapas anteriores e refazer análises considerando mudanças no contexto e novas informações.

Municípios e a COVID-19: como evitar uma situação fiscal mais crítica

Quer saber como a Gove auxiliou municípios por todo o Brasil a enfrentar a pandemia do novo Coronavírus, diminuindo o impacto do vírus nas finanças da cidade?

Como utilizar o Plano de Ação

PASSO A PASSO

  • Baixe a planilha
  • Insira o orçamento previsto inicialmente para 2020 e o impacto estimado nas receitas
  • Complete a tabela com as ações que pretende realizar; ma aba "Exemplos de ações" há algumas sugestões
  • Para cada ação é importante colocar a secretária responsável, a pessoa que irá executar a tarefa, o status, a redução estimada com a ação e a redução real (mensurada após a finalização da tarefa)
  • A "Redução estimada com o plano" é a soma das reduções estimadas por ação; já a "Redução real" totaliza as reduções reais geradas com as ações
  • Pelo saldo é possível estimar o quanto ainda é necessário planejar e executar de ações

Confira todos os textos sobre a pandemia

Medidas federais que irão impactar os municípios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

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Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae.

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Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.

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Senado aprovou a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Texto segue para a aprovação do Presidente Bolsonaro.

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A Secretaria Especial da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 30 de março, que os cursos do Imposto Territorial Rural (ITR) continuam com a programação inicial. Como a capacitação ocorre na modalidade de Educação a distância (EAD), não há necessidade de adiamento.

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Ela autoriza o temporariamente a não incidência dos artigos 14, 16,17 e 24 de LRF e § 14, da LDO/2020 durante o estado calamidade pública. Durante esse período será afastada a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.

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A União repassou aos Estados um total de R$ 600 Milhões no Custeio da Atenção Básica. Cabe a cada Estado definir a distribuição para os Municípios. Deve-se atentar que existe um mínimo R$2,00 por habitante a ser repassado e um teto de R$5,00.

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Dados municipais

Aqui você pode consultar os dados de qualquer município brasileiro.

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