Um Plano municipal de cargos e salários (PMCS) mostra-se uma ferramenta de controle fundamental para sanar um problema agravante na administração pública: o aumento desenfreado das despesas com pessoal.
Não obstante, a reforma da previdência é um tema latente em todas instâncias públicas. A verdade é que muitos estados e municípios já ultrapassaram o limite prudencial (e até o limite máximo) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consequentemente, vemos notícias de atrasos nos pagamentos, de servidores e fornecedores, e escassez de recursos para a realização de investimentos públicos. No texto a seguir falamos como um município pode evitar essa situação com um Plano municipal de cargos e salários.
Limitações legais e financeiras sobre aumento de cargos e salários
Por mais que seja de interesse da administração aumentar o bem-estar financeiro de seus servidores, existem previsões legais que limitam eventuais aumentos para garantir equilíbrio às contas públicas. De forma lógica, a despesa de pessoal e encargos é constante (e salvo exceções, crescente), já a receita do município é variável.
Portanto, é necessário que haja uma imposição legal que garanta prudência à administração pública para que despesas com pessoal não inviabilizem outros gastos e serviços. Se assim fosse, serviços essenciais como educação e saúde sairiam prejudicados.
Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pactua limites para as despesas com pessoal no poder executivo. O limite prudencial de 51,3% (e máximo de 54%) interfere diretamente na gestão dos cargos da administração pública. Caso a prefeitura supere o limite prudencial ela sofrerá sanções, ficando impedido de contratar novos servidores, realizar concursos, nomear cargos comissionados, entre outros.
Nesse sentido, cabe ao administrador público atentar-se à situação do ente público no momento de revisão dos cargos e salários com pessoal. O novo plano precisa então ser projetado pensando no longo prazo. Deve-se levar em conta se o crescimento das receitas acompanhará o ritmo das despesas com pessoal ou se estas excederão o limite estabelecido em lei.
Ainda, caso seja optado por um aumento, o mesmo deve estar resguardado no PPA e na LDO, além de ser necessário uma formalização via processo declarando que a criação dos novos cargos não colocará em risco o equilíbrio fiscal do ente público.
Entendido as considerações legais que norteiam a execução de um Plano municipal de cargos e salários, vamos explicar agora como ele pode ajudar as contas públicas!
Por que fazer um Plano municipal de cargos e salários?
O primeiro ponto para se explorar um Plano municipal de cargos e salários é distingui-lo de algo muitas vezes erroneamente comparado: um plano de carreira.
- Plano de cargos e salários: define quais os cargos e funções necessários, suas definições, faixas salariais e as competências necessárias à cada profissional.
- Plano de carreira: define o caminho que o profissional pode percorrer dentro da instituição, determinando as competências necessárias para cada uma de suas posições e suas expectativas na instituição.
Feita a distinção, o que devemos entender é qual o efeito que um Plano municipal de cargos e salários produz nas contas públicas. Este Plano municipal se faz um instrumento essencial para eficiência no quadro de funcionários, equilíbrio das contas e planejamento financeiro.
- Eficiência no quadro de funcionários: esta ferramenta orienta a administração pública a organizar os cargos de acordo com sua relevância para o funcionamento da prefeitura. Partindo dessa premissa, a gestão de pessoas municipal deve oferecer salários e benefícios que condizem as responsabilidades e atividades exigidas para cada cargo. Além disso, um plano municipal de cargos e salários gere a expectativa dos servidores, evitando ocasionais desgastes políticos uma vez que, os mesmos adquirem clareza sobre seus possíveis dissídios e progressões.
- Equilíbrio nas contas: garante austeridade, provê segurança orçamentária, delimita as despesas salariais de cada setor e reorganiza o quadro de funcionários.
- Planejamento financeiro: projeta o crescimento com pessoal de forma controlada. Esta prática provê a previsibilidade correta evitando ocasionais descontroles desencadeados por gastos excessivos, acúmulo de funções, “penduricalhos”, horas-extras e aumentos.
A diferença entre CLT e estatutário em um Plano Municipal de Cargos e Salários
Outra distinção importante a ser realizada antes de se estruturar um Plano municipal de cargos e salários é compreender as duas principais categorias de funcionários presentes: estatutários e CLTs
Estatutário
O regime jurídico do estatutário segue uma lei específica. Um Plano municipal de cargos e salários voltado para este regime deve estar amparado em um conjunto de regras que regulam a relação entre o servidor e o Estado. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90) confere a estes servidores proteções e garantias específicas para o exercício da função pública, dentre esses:
- estabilidade efetiva (Demissão apenas por justa causa e/ou falta grave);
- regime próprio de previdência social com aposentadoria integral (recebe até o fim da vida a quantia com que se aposentou);
- não pode haver mudança de cargo, porém é passível mudança no nível de complexidade da função;
- reajuste salarial deve ser aprovado por lei;
- progressão salarial pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho;
- mobilidade apenas mediante aprovação em outro concurso público.
Celetista
O regime jurídico de celetista é contratual. Um Plano municipal de cargos e salários voltado para este regime se enquadra no âmbito privado e nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo:
- não haverá estabilidade mas, sua dispensa deverá se amparar em motivos legais;
- sua remuneração prevê férias, 13º e salário mínimo (que atenda ao piso salarial da categoria desempenhada);
- sua aposentadoria se dá pelo INSS contudo não receberá o valor integral, estando sujeito a um limite de 7,6 salários mínimos;
- possui acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- reajuste salarial é definido por meio de negociação coletiva ou negociação pessoal
- não possui progressão salarial, salvo ocorrido em promoções;
- mobilidade pode ocorrer através de promoção para outras funções (assim como na esfera privada), com aumento de salário.
Qual o momento ideal para se implantar um plano municipal de cargos e salários ?
Estrategicamente, o momento político ideal para se implantar mudanças estruturais passíveis de desgaste sempre é o início de uma administração, todavia a reestruturação de um quadro de colaboradores pode ser realizada até abril do último ano de governo de acordo com as disposições da LRF* e Lei eleitoral.
Caso sua administração se encontre dentro deste prazo, nós podemos te ajudar com a construção de um Plano municipal de cargos e salários para seu município. Clique no link abaixo e confira as oportunidades de melhorias nas despesas do seu município!
*Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão: LRF – art. 21, § único
O Plano municipal de cargos e salários e demais instrumentos do planejamento
O Plano Municipal de Cargos e Salários é apenas um dos instrumentos da importante função de planejamento no setor público brasileiro. Composto por peças como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), o planejamento é essencial para o bom funcionamento da administração pública e do bom uso do dinheiro público.
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